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Sophie Prevost
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[PL] 160/2021 - Fundo Nacional de Saúde (FNS) UU7fQQg


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Qui 21 Out 2021, 23:02
Projeto de Lei Nº 160/2021
Da Sra. Deputada Federal Sophie Bonheur Prevost/ PND



Ementa: Instituir o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.  



DECRETA:

Art. 1º Fica instituído um fundo especial, denominado Fundo nacional de saúde (FNS), cujos recursos serão destinados a prover, em caráter supletivo, os programas de trabalho relacionados com a saúde individual e coletiva coordenados ou desenvolvidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Nacional de Saúde:

I - os consignados a seu favor na Lei de Orçamento Anual da União e em crédito adicionais;

II - os transferidos por entidades da Administração Indireta que tenham for finalidade e execução de atividades relacionadas com a saúde, conforme for estabelecido em convênios;

III - os resultantes de contrapartidas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de programas de saúde e saneamento.

IV - os provenientes de doações de organismos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, a seu favor;

V - o produto das rendas resultantes de Operações da natureza industrial ou comercial; de convênios, acordo ou ajustes celebrados por entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais; e de serviços de toda natureza compatíveis com as atividades relacionadas com a saúde individual e coletiva;

VI- de outras rendas que por sua natureza possam destinar-se ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão geridos pelo Ministério da Saúde através de uma Junta Deliberativa e administrados por um Diretor Executivo designado pelo Ministério da Saúde.

§ 1º A Junta Deliberativa será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde e integrado ainda pelos seguintes membros:

a) Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde;

b) Supervisor Geral de Saúde Coletiva;

c) Supervisor Geral de Saúde Individual;

§ 2º A Junta Deliberativa será acrescida de um representante do Ministério da Economia.

Art. 4º Incumbe à Junta Deliberativa:

I - fixar as diretrizes operacionais do Fundo Nacional da Saúde;

II - aprovar, para serem submetidas à consideração do Ministro da Saúde, as propostas de orçamento e a programação financeira do Fundo Nacional da Saúde, observada a competência do órgão central dos sistemas de planejamento, orçamento e estatística.

Art. 5º Compete ao Diretor-Executivo:

I - administrar o Fundo Nacional da Saúde;

II - movimentar as contas de depósito do Fundo Nacional da Saúde, observada legislação vigente;

III - encaminhar, previamente e no prazo legal, à Junta Deliberativa o programa financeiro do Fundo Nacional da Saúde, com expressa indicação do montante das dotações e da natureza das atividades que serão atendidas com os recursos do Fundo Nacional da Saúde.

Art. 6º O Regimento Interno do Fundo Nacional de Saúde será elaborado pelo Diretor-Executivo, aprovado pela Junta Deliberativa e expedido pelo Ministério da Saúde.

Art. 7º As importâncias correspondentes aos recursos de natureza orçamentária, observada a Programação Financeira da União, serão depositadas pelo Ministério da Saúde, no Banco Nacional, à conta e à disposição do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Justificativa: O Fundo Nacional de Saúde (FNS) será o gestor financeiro dos recursos destinados a financiar as despesas correntes e de capital do Ministério da Saúde bem como dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Visando organizar o orçamento destinado ao sistema de saúde.



Sala das Sessões, 21 de Outubro de 2021.



Sophie B. Prevost
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Rafael.Dias
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Sáb 23 Out 2021, 00:38
[PL] 160/2021 - Fundo Nacional de Saúde (FNS) Logo_d26
DIÁRIO OFICIAL DO CONGRESSO
Publicado em: 23/10/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos da Mesa Diretora

NOTIFICAÇÃO:


A Mesa Diretora, por meio desta declara o resultado do respectivo PROJETO DE LEI:

"PL 160/2021 - Fundo Nacional de Saúde (FNS)"

4 Votos a favor // 2 Abstenção // 0 Votos contrários


O Congresso Nacional APROVA o respectivo PROJETO DE LEI.


Rafael.Dias
Deputado em Exercício da Sessão

Saf@dinha2020
Presidente do Congresso Nacional
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