- -Erwin.Smith-Deputado(a) Federal
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[PL] 164/2021 - Lei para os momentos de crise.
Seg 01 Nov 2021, 15:52
Projeto de Lei Nº 164/2021
Do Sr. Deputado Federal, Erwin Smith [PNH]
Ementa: Criação de uma lei que forneça ajuda a nação nos momentos de crise.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º - Em uma eventual crise (seja na área da saúde, economia, etc) será uma opção que caberá ao governo se precisará da ajuda fornecida por esta lei.
Art 2º - Numa eventual crise, será devidamente liberado que o Governo Federal bloqueie auxílios (moradia, saúde, etc) pertencidos a indivíduos seja do:
I - Executivo;
II - Legislativo;
III - Judiciário;
Art 3º - O dinheiro que foi bloqueado (caso o Governo Federal efetue oque foi escrito acima) será exclusivamente destinado a área (saúde, economia, etc) que mais estará sendo afetada por aquela determinada crise.
Art 4º - Após a crise, será obrigatoriedade do governo desbloquear os auxílios & consequentemente retornar o recurso para os indivíduos portadores dos mesmos.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
- Crises podem acontecer & portanto precisamos estar prontos para elas.
Sala das Sessões, 01 de Novembro de 2021.
Erwin Smith
Deputado Federal
Do Sr. Deputado Federal, Erwin Smith [PNH]
Ementa: Criação de uma lei que forneça ajuda a nação nos momentos de crise.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º - Em uma eventual crise (seja na área da saúde, economia, etc) será uma opção que caberá ao governo se precisará da ajuda fornecida por esta lei.
Art 2º - Numa eventual crise, será devidamente liberado que o Governo Federal bloqueie auxílios (moradia, saúde, etc) pertencidos a indivíduos seja do:
I - Executivo;
II - Legislativo;
III - Judiciário;
Art 3º - O dinheiro que foi bloqueado (caso o Governo Federal efetue oque foi escrito acima) será exclusivamente destinado a área (saúde, economia, etc) que mais estará sendo afetada por aquela determinada crise.
Art 4º - Após a crise, será obrigatoriedade do governo desbloquear os auxílios & consequentemente retornar o recurso para os indivíduos portadores dos mesmos.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
- Crises podem acontecer & portanto precisamos estar prontos para elas.
Sala das Sessões, 01 de Novembro de 2021.
Erwin Smith
Deputado Federal
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- Emma WatsonDeputado(a) Federal
-
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Re: [PL] 164/2021 - Lei para os momentos de crise.
Qua 10 Nov 2021, 23:37
NOTIFICAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
CONGRESSO NACIONAL APROVA A PL 164/2021, POR:
002 VOTOS A FAVOR
004 VOTOS NULOS
001 VOTOS CONTRA
- hugolealDeputado(a) Federal
-
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Re: [PL] 164/2021 - Lei para os momentos de crise.
Sáb 13 Nov 2021, 21:45
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/05/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 19/05/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inc. I da Constituição, decide por:
SANCIONAR INTEGRALMENTE o presente projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Brasília, 13 de novembro de 2021.
HUGO LEAL
Presidente da República
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