- Gerevina243Deputado(a) Federal
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[Portaria] 022/2021 Metas para Inflação
Sáb 06 Nov 2021, 00:03
PORTAIA N° 22 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre diretriz para elaboração de metas de controle da inflação
Art. 1° Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de política monetária, a sistemática de "metas para a inflação".
§1° As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo Ministro da Economia, mediante proposta do Banco Nacional, observando-se que a fixação deverá ocorrer para o período de um mandato (14 dias)
§2° As metas deverão ser fixadas no prazo de 4 dias contados após a posse presidencial
Art. 2° Ao Banco Nacional compete executar as políticas necessárias para cumprimento das metas fixadas
Art. 3° Considera-se que a meta foi cumprida quando observa-se a queda da inflação nos Dados Nacionais.
Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Nacional divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro da Economia, que deverá conter:
I - descrição detalhada das causas do descumprimento;
II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e
III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.
Art. 4° O Banco Nacional divulgará, no último dia de cada mandato, o Relatório de Inflação contendo o desempenho do regime de ''metas para inflação''
Art. 5° Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra da Economia
Gerevina243
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