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Gerevina243
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Sáb 06 Nov 2021, 00:03
PORTAIA N° 22 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021


Dispõe sobre diretriz para elaboração de metas de controle da inflação

Art. 1° Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de política monetária, a sistemática de "metas para a inflação".

§1° As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo Ministro da Economia, mediante proposta do Banco Nacional, observando-se que a fixação deverá ocorrer para o período de um mandato (14 dias)

§2° As metas deverão ser fixadas no prazo de 4 dias contados após a posse presidencial

Art. 2° Ao Banco Nacional compete executar as políticas necessárias para cumprimento das metas fixadas

Art. 3° Considera-se que a meta foi cumprida quando observa-se a queda da inflação nos Dados Nacionais.

Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Nacional divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro da Economia, que deverá conter:

I - descrição detalhada das causas do descumprimento;

II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e

III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

Art. 4° O Banco Nacional divulgará, no último dia de cada mandato, o Relatório de Inflação contendo o desempenho do regime de ''metas para inflação''

Art. 5° Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministra da Economia
Gerevina243
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