- Theo.Salazar
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[PL] 145/2021 - OBRIGATORIEDADE NA CRIAÇÃO DE RAMPAS PARA CADEIRANTES EM TODO O PAÍS
Qui 25 Nov 2021, 20:52
Projeto de Lei Nº 145/2021
Do Sr. Deputado Federal, Theo Salazar
Ementa: Obrigatoriedade na criação de rampas para cadeirantes, em todo território brasileiro.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º - Se torna obrigatório, para com os governantes de Estados, Munícipios e Distritos, que providenciem a criação de rampas para cadeirantes.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os deficientes merecem atenção do Estado, muitas reclamações são feitas por parte destes, pois muito se dá para políticos, mas pouco para quem realmente precisa.
Sala das Sessões, 25 de Novembro de 2021.
Theo Salazar
Do Sr. Deputado Federal, Theo Salazar
Ementa: Obrigatoriedade na criação de rampas para cadeirantes, em todo território brasileiro.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º - Se torna obrigatório, para com os governantes de Estados, Munícipios e Distritos, que providenciem a criação de rampas para cadeirantes.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os deficientes merecem atenção do Estado, muitas reclamações são feitas por parte destes, pois muito se dá para políticos, mas pouco para quem realmente precisa.
Sala das Sessões, 25 de Novembro de 2021.
Theo Salazar
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
-
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Re: [PL] 145/2021 - OBRIGATORIEDADE NA CRIAÇÃO DE RAMPAS PARA CADEIRANTES EM TODO O PAÍS
Sex 26 Nov 2021, 20:11
NOTIFICAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
O Congresso Nacional, aprova a PL 145, por:
010 VOTOS A FAVOR
000 VOTOS CONTRA
000 VOTOS NULOS
- Petrus MackenzieDeputado(a) Federal
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Data de inscrição : 14/04/2021Buscando informações do e-título...
Re: [PL] 145/2021 - OBRIGATORIEDADE NA CRIAÇÃO DE RAMPAS PARA CADEIRANTES EM TODO O PAÍS
Sáb 27 Nov 2021, 11:48
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/11/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 26/11/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisvo IV
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Palácio do Planalto, 25 de novembro de 2021.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Palácio do Planalto, 25 de novembro de 2021.
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