- Rafael.DiasDeputado(a) Federal
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[REQ] 006/2022 - CONVOCAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE DELIBERAÇÃO.
Qua 12 Jan 2022, 18:25
CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
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REQUERIMENTO ESPECIAL Nº 008, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a instauração de comissão especial de deliberação, para discutir sobre os assuntos infraconstitucionais a seguir expostos e dá outras providências.
O Congresso Nacional do Habblet, na forma da lei e da constituição, DECRETA:
Art. 1º A Imediata instauração de comissão parlamentar especial de deliberação, na forma do regimento, com a finalidade de discutir sobre:
I - Assuntos constitucionais de urgência;
II - Possibilidade e debate acerca de convocação de Assembleia Nacional Constituinte.
§1. A Comissão deverá ser oficialmente formada por despacho da Mesa Diretora no prazo de 24 horas após a publicação deste, devendo se reunir de maneira preparatória em horário de trabalhos imediatamente subsequente a tal.
Art. 2º A Comissão Especial será formada por:
I - Presidente da República Democrática do Habblet;
II - Presidente do Congresso Nacional do Habblet;
III - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
IV - Ministro de Estado da Justiça;
V - 1 Ministro do Supremo Tribunal Federal, de escolha do Ministro-Presidente;
VI - Procurador-Geral da República;
VII- 2 deputados de cada partido, de escolha do líder partidário.
§1. A Comissão será presidida por presidente de comissão eleito dentre os membros supracitados, na sessão preparatória, que deverá ser presidida pelo Presidente do Congresso Nacional.
§2. O Presidente de comissão eleito nomeará o relator da comissão e o vice-presidente de comissão.
Art. 3º A Comissão funcionará no prazo de 72 horas, podendo ser prorrogadas por outras 42 horas a pedido do Presidente, nas quais irá debater de todas as maneiras o assunto proposto.
§1. Findado o prazo, o relator da comissão, juntamente com o presidente, deverá apresentar relatório técnico a cerca dos debates ao plenário, que votará para aprova-lo.
§2. Aprovado o relatório, este será enviado ao Plenário do Congresso Nacional, acompanhado de matéria legislativa se necessário, com recomendações sobre a atuação no assunto debatido.
Art. 4º Este requerimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2022.
RAFAEL.DIAS
Deputado Federal
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