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Clarissadoval
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[Portaria] 036/2022 Empty [Portaria] 036/2022

Qua 12 Jan 2022, 22:18
GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete da Ministra da Educação Clarissa do Val,


Portaria 036/2022 - Esplanada dos Ministérios

Art.1º A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) servirá como uma base ou documento normativo onde os estudantes da Rede Básica de Ensino dos Institutos Públicos ou Privados deverão aprender e servirá como um currículo educacional proposto aos mesmos que será ensinado por meio do magistério.

Art.2º A base ensinará as matérias tradicionais e também adotará matérias extra-curriculares que irão preparar os estudantes para a vida e o futuro dos mesmos como um kerigma pedagógico em si.

Art.3º Com a Base, ficará definido assim a grade curricular das matérias da rede básica de ensino em todo o país:

a) Língua Portuguesa (obrigatória);
b) Matemática (obrigatória);
c) Ciências Humanas e da Natureza (obrigatória);
d) História (obrigatória);
e) Geografia (obrigatória);
f) Línguas Estrangeiras (ficará a critério de cada instituição pública ou
privada)
g) Religião (facultativo);
h) Educação Financeira e Empreendedorismo (extracurricular);
i) Educação Física e Saúde (extracurricular);
j) Direitos Cívicos, Humanos e Cidadania (extracurricular);
k) Libras (extracurricular);

Art.4º As matérias propostas nesta base servirão como uma forma técnica aos estudantes, possibilitando aos mesmos uma formação completa dentro do modelo pedagógico de ensino e também permitirá que os mesmos tenham acesso a uma educação completa nas redes básicas de ensino em todo o país.

Art. 5º As instituições público-privadas começarão a se adequar aos termos propostos deste modelo de ensino gradualmente conforme o seu Estado ou Município forem adotando este modelo de currículo educacional proposto pelo Ministério da Educação.

Art. 6º O MEC ajudará ao magistério por meio de cursos de formação, documentos normativos para uma completa formação dos corpos docentes destas instituições para a adoção da BNCC nas escolas de ensino básico em todo o país.

Art. 7º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Clarissadoval
Ministra da Educação

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