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F.Mussolini
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Qua 26 Jan 2022, 19:33
[PL] N° 203/2022 - Pornografia e sua circulação em território nacional. Desconhecido

Projeto de Lei N° 203/2022
De autoria do Dep. Federal, F.Mussolini - PNF.

Institui a proibição e o banimento da Indústria Pornográfica no País.


Art. 1° É expressamente proibido por esta lei, a comercialização ou circulação de pornografia em território nacional, seja esta, por qualquer meio de distribuição e/ou meios comunicativos e informativos existentes.

Art. 2° Todos os sites, conjunto de páginas web, servidores e outros meios, incluindo ferramentas, aplicativos, programas, transmissores e meios de comunicação, seja visual ou auditivo, tal como livros, revistas, jornais, gibis e quaisquer outras formas que possam ser lidas, ouvidas, tocadas, que visam especificamente, distribuir, comercializar, fornecer gratuitamente ou praticar a circulação de pornografia de qualquer outra forma, estão explicitamente banidas do setor terciário de nossa Pátria; este que corresponde as atividades de comércio de bens e à prestação de serviços, tal como de qualquer outro setor ou meio não mencionado neste artigo.

§ 1° Perante esta Lei, entende-se por “PORNOGRAFIA”:

I. Representação de coisas consideradas obscenas, de carácter sexual; seja esta, por forma animada, desenhada ou por qualquer outro meio de imitação da vida real, tal como a representação utilizando-se da própria vida real;

II. Qualquer meio (Livro, revista, filme, vídeos e outros) de cunho sexual com intenção de provocar excitação;

III. Qualquer material que desperte pensamentos sexuais de forma vulgar e explícita, tendo sua intenção como proposital e sua existência voltada para o nicho pornográfico.

Art. 3° Pena de 6 (Seis) meses a 2 (Dois) anos de reclusão para a violação desta Lei. Salvo se o infrator for uma pessoa jurídica; pena de 4 (Quatro) anos de reclusão, mais multa de 150.000 (Cento e cinquenta mil) câmbios para a entidade.

Art. 4° Esta Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Justificativa


A pornografia e o seu consumo acarretam em diversos problemas de saúde. Estudos mostram que as alterações na transmissão da dopamina podem contribuir para a depressão e a ansiedade. Os resultados obtidos indicam que os consumidores de pornografia apresentam mais sintomas depressivos, menor qualidade de vida e pior saúde mental do que aqueles que não veem pornografia.

Cessando o consumo e a comercialização da pornografia no País, o Estado passaria a economizar muita verba nas unidades públicas que prestam atendimento no que diz respeito às doenças causadas pela Indústria Pornográfica; depressão, ansiedade, perda de memória, fobias sociais e, até mesmo em casos mais graves; TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), TOC (Transtorno Obsessivo e Compulsivo), Fobias sociais e outros.


Sala das sessões, 26 de janeiro de 2022.
Francesco Amilcare Andrea Mussolini.
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Petrus Mackenzie
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Qui 27 Jan 2022, 22:32
[PL] N° 203/2022 - Pornografia e sua circulação em território nacional. Logo_d26

O PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, informa que a presente proposta foi APROVADA pelo plenário do Congresso Nacional com o seguinte placar:



05 SIM | 00 ABS | 03 NÃO


Encaminho a presente proposta para sanção ou veto presidencial.



Palácio do Congresso Nacional, 27 de janeiro de 2022.

PETRUS MACKENZIE
Presidente do Congresso Nacional
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