República Democrática do Habblet
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Rafael.Dias
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[LEI] 016/2021 - RECONHECE EM MEIO LEGAL A COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO A LÍNGUA HABBLETINA DE SINAIS BFzJhPd

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Sex 05 Ago 2022, 13:36
[LEI] 016/2021 - RECONHECE EM MEIO LEGAL A COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO A LÍNGUA HABBLETINA DE SINAIS D3b5fe18
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/07/2021 | Edição: 16 | Seção: X | Página: X
Órgão: Legislação Federal


LEI FEDERAL Nº 16, DE 25 DE JUNHO DE 2021.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o CONGRESSO NACIONAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Habbletina de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Habbletina de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguistico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Habblet.

Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Habbletina de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Habblet.

Art. 3º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4º O sistema educacional federal e os sistemas educacionais municipais edevem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Habbletina de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Língua Habbletina de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua habbletina.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de junho de 2021.


Clarissadoval
Relator do Projeto

-BM.
Presidente da República

Link do projeto: https://rdhabblet.forumeiros.com/t487-pl-061-2021-reconhece-em-meio-legal-a-comunicacao-e-expressao-a-lingua-habbletina-de-sinais
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