- Rafael.DiasDeputado(a) Federal
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[LEI] 022/2021 - LEI DE CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS
Sex 05 Ago 2022, 15:56
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/07/2021 | Edição: 22 | Seção: X | Página: X
Órgão: Legislação Federal
Publicado em: 14/07/2021 | Edição: 22 | Seção: X | Página: X
Órgão: Legislação Federal
LEI FEDERAL Nº 021, DE 14 DE JULHO DE 2021.
EMENTA: A lei projeta conservar as calçadas e, fiscalizar àquelas que não se encontram nos meios dela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o CONGRESSO NACIONAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º Aquele que possui o título de responsável pelas calçadas é:
I - Aquele que é proprietário, inquilino ou responsável (com o nome) pela casa que acerca a calçada;
II - Responsável pelo lote que acerca a calçada, e isto se torna em vigor para lotes residenciais e comerciais;
III - Responsável pelo terreno no qual acerca a calçada;
Art 2º São consequências daquele que descumprir a Lei:
I - Cobrança de multa, tal será cobrada e responsabilizada pelo delegado ou mandante da investigação daquele que infringir;
II - No caso de danos maiores, perda de mandato do lote até a calçada se manter nos conformes;
III - Caso não tenham reformas imediatas, o serviço público tomará conta e, mais tarde, será cobrada o investido naquele lugar para o responsável;
Art 3º São medidas tomadas a polícia àquele:
I - Que, por descuido ou abandono, não conservar as calçadas com as prescrições impostas no Art. 2º;
II - Que infringir a lei de 'Jogar lixo nas Ruas' e, por conseguinte, ferir a conservação da calçada alheia, no qual sofrerá as punições prescritas na Lei 038 em vigor;
III - Que causar qualquer importunação na calçada alheia, isto inclui: vandalismo, crimes de poluição, crimes contra o Ordenamento Urbano e outros crimes ambientais presentes;
IV - Que é julgado culpado, pelo júri, às alterações indevidas na calçada;
Art 5º Calçadas consideradas conservadas, na jurisdição, são:
I - Aquelas que estão asfaltadas e conservadas de maneira que: possuam ausência de obstáculos, buracos, rampas, lixo e esgoto a céu aberto;
II - Aquelas que possuem acessibilidades a todos que, de alguma maneira, possuem conformidades físicas.
III - Aquelas, cujo estão com todas as cobranças em dia (isto inclui qualquer cobrança no lote em si);
Art 6º Calçadas só podem ser inspecionadas por:
I - Policiais Militares que receberem denúncia pela má conservação;
II - Inspetores de Conservação;
III - Os próprios cidadãos que, em virtude de denúncias às autoridades competentes;
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 14 de julho de 2021.
Hugh Coggshaw
Relator do Projeto
ReuelMackenzie
Presidente da República
Relator do Projeto
ReuelMackenzie
Presidente da República
Link do projeto: https://rdhabblet.forumeiros.com/t625-pl-072-2021-lei-de-conservacao-das-calcadas
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