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Rafael.Dias
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[LEI] 022/2021 - LEI DE CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS BFzJhPd

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Sex 05 Ago 2022, 15:56
[LEI] 022/2021 - LEI DE CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS D3b5fe18
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/07/2021 | Edição: 22 | Seção: X | Página: X
Órgão: Legislação Federal


LEI FEDERAL Nº 021, DE 14 DE JULHO DE 2021.



EMENTA: A lei projeta conservar as calçadas e, fiscalizar àquelas que não se encontram nos meios dela.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o CONGRESSO NACIONAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art 1º Aquele que possui o título de responsável pelas calçadas é:
I - Aquele que é proprietário, inquilino ou responsável (com o nome) pela casa que acerca a calçada;
II - Responsável pelo lote que acerca a calçada, e isto se torna em vigor para lotes residenciais e comerciais;
III - Responsável pelo terreno no qual acerca a calçada;

Art 2º São consequências daquele que descumprir a Lei:
I - Cobrança de multa, tal será cobrada e responsabilizada pelo delegado ou mandante da investigação daquele que infringir;
II - No caso de danos maiores, perda de mandato do lote até a calçada se manter nos conformes;
III - Caso não tenham reformas imediatas, o serviço público tomará conta e, mais tarde, será cobrada o investido naquele lugar para o responsável;

Art 3º São medidas tomadas a polícia àquele:
I - Que, por descuido ou abandono, não conservar as calçadas com as prescrições impostas no Art. 2º;
II - Que infringir a lei de 'Jogar lixo nas Ruas' e, por conseguinte, ferir a conservação da calçada alheia, no qual sofrerá as punições prescritas na Lei 038 em vigor;
III - Que causar qualquer importunação na calçada alheia, isto inclui: vandalismo, crimes de poluição, crimes contra o Ordenamento Urbano e outros crimes ambientais presentes;
IV - Que é julgado culpado, pelo júri, às alterações indevidas na calçada;

Art 5º Calçadas consideradas conservadas, na jurisdição, são:
I - Aquelas que estão asfaltadas e conservadas de maneira que: possuam ausência de obstáculos, buracos, rampas, lixo e esgoto a céu aberto;
II - Aquelas que possuem acessibilidades a todos que, de alguma maneira, possuem conformidades físicas.
III - Aquelas, cujo estão com todas as cobranças em dia (isto inclui qualquer cobrança no lote em si);

Art 6º Calçadas só podem ser inspecionadas por:
I - Policiais Militares que receberem denúncia pela má conservação;
II - Inspetores de Conservação;
III - Os próprios cidadãos que, em virtude de denúncias às autoridades competentes;

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


Brasília, 14 de julho de 2021.


Hugh Coggshaw
Relator do Projeto

ReuelMackenzie
Presidente da República

Link do projeto: https://rdhabblet.forumeiros.com/t625-pl-072-2021-lei-de-conservacao-das-calcadas
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