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Rafael.Dias
Deputado(a) Federal
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[LEI] 031/2021 - PENSÃO ESPECIAL PARA DEPENDENTES DE EX-COMBATENTES BFzJhPd

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Ter 09 Ago 2022, 17:59
[LEI] 031/2021 - PENSÃO ESPECIAL PARA DEPENDENTES DE EX-COMBATENTES D3b5fe18
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/08/2021 | Edição: 31 | Seção: X | Página: X
Órgão: Legislação Federal


LEI FEDERAL Nº 031, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o CONGRESSO NACIONAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os dependentes dos combatentes falecidos em consequência de guerra, receberão pensão especial no valor de C$ 3.000,00 (três mil câmbios) mensais.

Art. 2º São considerados dependentes para força de lei:

I - cônjuges, pessoa casada com o(a) ex-combatente até a data do seu falecimento, e que não voltou a casar-se;

II - filho (a) de qualquer condição, solteiro (a), menor de 21 anos ou inválido (a);

III - pai e mãe inválidos, que comprovem dependência econômica; e) irmã(o), solteiro (a), menor de 21 anos ou inválido (a), que comprove dependência econômica;

IV - ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia até a data do falecimento do (a) ex-combatente.

Parágrafo Único: Os dependentes de que tratam os incisos III e IV só terão direito à pensão se viviam sob a dependência economica do(a)
ex-combatente, até a data do seu óbito.

Art. 3º Na habilitação de pessoa inválida, deverá haver a comprovação de que a invalidez do (a) interessado (a) preexistia aos 21 anos de idade. Se a invalidez do (a) requerente foi originada após os 21 anos e antes do óbito do (a) instituidor (a), a pensão somente poderá ser concedida, se a relação de dependência entre o (a) requerente e o (a) instituidor da pensão ficar comprovada.

Parágrafo Único: A sindicância (averiguação do fato) deverá ser instaurada toda vez que houver necessidade de comprovação de dependência econômica para habilitar ou conceder pensão aos beneficiários.

Art. 4º Este benefício não é acumulável com outros rendimentos recebidos dos Cofres Públicos e é isento de tributos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 18 de agosto de 2021.


LudwigMuller
Presidente da República

Link do projeto: https://rdhabblet.forumeiros.com/t924-mp-039-2021-pensao-especial-para-dependentes-de-ex-combatentes
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