- Gusta1909Ministro(a) de Estado
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[Queixa-Crime] Instalação de Julgamento contra a Excel. Ministra de Estado SophieFabulous
Sáb 01 Out 2022, 13:32
I - FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 28 de Setembro de 2022 no Congresso Nacional Habbletiano a Excelentíssima Ministra de Estado SophieFabulous proferiu palavras que afetam o Excelentíssimo Presidente do Congresso Nacional, Gustavo Gomes de Araújo, no qual a mesma profere palavras de baixo calão reproduzindo um caráter ínfimo em Plenário, onde ocorria a Sessão, tal qual está explicito na ATA 015/2022. Que após tomar uma advertência por excesso do uso de Offline, a mesma se irritou e destilou seu ódio de maneira, que na minha visão, é inferior ao seu real caráter.
DOS CRIMES: Possível a aplicação do art. 49 e art. 79. Reiterando o código penal habbletiano.
Seguindo a Constituição da República do Habblet:
SEÇÃO II -- DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 52º Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I. processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, Requerimento Processual e Queixa-Crime;
b) nas infrações penais comuns, todos os Cidadãos do País;
c) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República e da Mesa Diretora do Congresso Nacional;
d) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União;
e) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
f) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
g) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
h) a execução de sentença nas causas de sua competência originária;
i) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
j) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, do Tribunal Superior Eleitoral ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
CODIGO PENAL
Art. 49º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.
Art. 79º Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - advertência e / ou intervenção temporária de direitos de 1 (um) a 2 (dois) dias ou prisão de 1 (um) a 2 (dois) dias
II - DAS PROVAS:
1.
III - PEDIDO
Solicito encarecidamente que medidas sejam tomadas de imediato referente a este crime.
Excel. Presidente do Congresso Nacional Gustavo Gomes de Araújo
BRASÍLIA, 01 DE OUTUBRO DE 2022
Solicito encarecidamente que medidas sejam tomadas de imediato referente a este crime.
Excel. Presidente do Congresso Nacional Gustavo Gomes de Araújo
BRASÍLIA, 01 DE OUTUBRO DE 2022
- Paulo LispectorCidadão
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Resposta do STF sobre Instalação de Julgamento contra a Excel. Ministra de Estado SophieFabulous
Seg 03 Out 2022, 23:59
Supremo Tribunal Federal - 3 de Outubro de 2022 - Plenário
Após o supremo ser notificado novamente sobre ações da Excelentíssima Ministra de Estado SophieFabulous foi decidido que o STF irá julgar o réu acusado e o julgamento está marcado para o dia 4 de Outubro de 2022 ás 23:00.
É recomendado que a acusada contrate um advogado para conduzir o andamento do processo.
CODIGO PENAL
Art. 49º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.
Art. 79º Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - advertência e / ou intervenção temporária de direitos de 1 (um) a 2 (dois) dias ou prisão de 1 (um) a 2 (dois) dias
Após o supremo ser notificado novamente sobre ações da Excelentíssima Ministra de Estado SophieFabulous foi decidido que o STF irá julgar o réu acusado e o julgamento está marcado para o dia 4 de Outubro de 2022 ás 23:00.
É recomendado que a acusada contrate um advogado para conduzir o andamento do processo.
CODIGO PENAL
Art. 49º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.
Art. 79º Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - advertência e / ou intervenção temporária de direitos de 1 (um) a 2 (dois) dias ou prisão de 1 (um) a 2 (dois) dias
Paulo Lispector Curtiu a mensagem.
- BRAMANTECidadão
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Re: [Queixa-Crime] Instalação de Julgamento contra a Excel. Ministra de Estado SophieFabulous
Qui 06 Out 2022, 18:05
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Brasília, DF
DESPACHO
Ratifico o cumprimento dos pressupostos processuais para o prosseguimento da ação.
• Proceda-se a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas.
• Intimo o representante do escritório do Ministério Público Federal para que, ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da petição posterior à presente contestação da parte ré, que submeta a apreciação de parecer jurídico em face aos fatos e fundamentos arguidos e redarguidos pelos litigantes, em custos legis, podendo manifestar desinteresse pela matéria.
• Apresentada contestação e manifestação ministerial ou decorrido prazo sem manifestações, protesto os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Brasília, 06 de outubro de 2022.
Brasília, 06 de outubro de 2022.
Marco.MNorthfle
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Carlos FahurMinistro(a) do STF
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Re: [Queixa-Crime] Instalação de Julgamento contra a Excel. Ministra de Estado SophieFabulous
Sex 20 Jan 2023, 19:24
PODER JUDICIÁRIO
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