- PamelaLopesProcurador(a) Geral da República
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[REQ] Determina a Suspensão de Porte de Arma. AC/PF
Qui 03 Nov 2022, 15:35
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria-Geral da República
Referente ao Laudo Psicotécnico 003/2022 emitido pela Policia Federal.
Procuradoria-Geral da República
Referente ao Laudo Psicotécnico 003/2022 emitido pela Policia Federal.
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 53 da Constituição Federal do Habblet, vem determinar a suspensão imediata do porte de arma cujo foi conferido para Estela Herrera, conforme Laudo Psicotécnico 003/2022 emitido pela Policia Federal.
A suspensão se daria uma vez que é de conhecimento jurídico que o cidadão apto ao porte de arma, não deve responder a inquérito policial ou processo criminal. Nessa mesma perspectiva, é possível analisar o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 10.826/2003, do código que nos serve subsidiariamente, onde o mesmo estabelece como requisito objetivo para a aquisição de arma de fogo a comprovação de idoneidade do interessado, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal e ressalta a importância de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. No caso em específico, resta evidenciado que a citada, Estela Herrera possui ações em trâmite o que a impossibilita momentaneamente de possuir determinado porte.
Dessa forma, requer a essa entidade, a Policia Federal, a suspensão imediata do porte conferido para Estela Herrera, pedindo que sejam respeitadas todos os parâmetros estabelecidos pela Lei Brasileira, 10.826 a qual se refere o Estatuto do Desarmamento.
Brasília, 03 de Novembro de 2022.
AP: https://rdhabblet.forumeiros.com/t2142-req-denuncia-referente-a-pic-publicada-no-dia-31-10-2022
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