[LEI COMPLEMENTAR] 001/2022 - Altera a Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022, com o objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória para todo cidadão Habbletiano.
Sex 04 Nov 2022, 21:17
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O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 1º Esta lei tem por finalidade aprimorar as garantias de acesso à
educação previstas na Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022,
com o objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória para todo cidadão Habbletiano.
Art 2º A Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2. ..........................................................................
........................................................................................
O Ensino da matéria “Transformação Digital” torna-se obrigatório no currículo escolar dos alunos de instituições de ensino públicas e particulares.
Art 3º Esta lei entra em vigor a partir do momento de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Lei de Transformação Digital nas Escolas de Ensino Público e Privado - Lei n° 048 de 14 de Outubro de 2022 - é de
fundamental importância do direito fundamental de acesso ao ensino.
Pouco tempo após sua entrada em vigor, alguns de seus pontos se mostraram
obsoletos, resultando no enfraquecimento das garantias estabelecidas na lei para o
efetivo acesso a educação por parte dos Habbletianos.
O mínimo que se espera é que todo meio de ensino deve ser aplicado aos estudantes Habbletianos, evitando um desequilíbrio
de acesso ao ensino.
Assim, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Lei Complementar.
Sala das Sessões, 04 de Novembro de 2022.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2022
(Do Sr. ALBERTO FONTES)
Altera a Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022, com o
objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória
para todo cidadão Habbletiano.
objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória
para todo cidadão Habbletiano.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 1º Esta lei tem por finalidade aprimorar as garantias de acesso à
educação previstas na Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022,
com o objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória para todo cidadão Habbletiano.
Art 2º A Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2. ..........................................................................
........................................................................................
O Ensino da matéria “Transformação Digital” torna-se obrigatório no currículo escolar dos alunos de instituições de ensino públicas e particulares.
Art 3º Esta lei entra em vigor a partir do momento de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Lei de Transformação Digital nas Escolas de Ensino Público e Privado - Lei n° 048 de 14 de Outubro de 2022 - é de
fundamental importância do direito fundamental de acesso ao ensino.
Pouco tempo após sua entrada em vigor, alguns de seus pontos se mostraram
obsoletos, resultando no enfraquecimento das garantias estabelecidas na lei para o
efetivo acesso a educação por parte dos Habbletianos.
O mínimo que se espera é que todo meio de ensino deve ser aplicado aos estudantes Habbletianos, evitando um desequilíbrio
de acesso ao ensino.
Assim, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Lei Complementar.
Sala das Sessões, 04 de Novembro de 2022.
Deputado Federal
- LondyyDeputado(a) Federal
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Re: [LEI COMPLEMENTAR] 001/2022 - Altera a Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022, com o objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória para todo cidadão Habbletiano.
Sex 04 Nov 2022, 21:45
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
A presidente do Congresso Nacional, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, comunica:
1. Encaminhar o [PLC] 001/2022 - Altera a Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022, com o objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória para todo cidadão Habbletiano de autoria do congressista AlbertoFontes para a análise da Comissão de Comissão de Constituição e Justiça.
2. Orientar como responsabilidade do presidente da Comissão de Comissão de Constituição e Justiça, Sabrina.Grey, no que se diz respeito ao rito, data e horário das atividades.
Presidente do Congresso Nacional
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR Londyy EM 04/11/2022 ÀS 21:45 P.M.
- Gusta1909Ministro(a) de Estado
-
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Re: [LEI COMPLEMENTAR] 001/2022 - Altera a Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022, com o objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória para todo cidadão Habbletiano.
Ter 15 Nov 2022, 22:54
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
O Presidente do Congresso Nacional, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, comunica:
1. Votação à respeito da [LEI COMPLEMENTAR] 001/2022 - Altera a Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022, com o objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória para todo cidadão Habbletiano; de autoria do Ministro de Estado AlbertoFontes foi APROVADA por maioria simples.
2. A PLC está aprovada e será promulgada em efeito imediato.
Sem mais, assino
Brasília, 15 de Novembro de 2022
Brasília, 15 de Novembro de 2022
- Frank.DelucciDeputado(a) Federal
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Re: [LEI COMPLEMENTAR] 001/2022 - Altera a Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022, com o objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória para todo cidadão Habbletiano.
Qua 16 Nov 2022, 17:24
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- [PL] 067/2022 - Altera a Lei nº 048, de 14 de Outubro de 2022, com o objetivo de tornar a matéria “Transformação Digital” obrigatória para todo cidadão Habbletiano.
- [PL] 048/2022 - TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO
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- [PL] 095/2022 - TORNA OBRIGATÓRIA A ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA NOS GRANDES EVENTOS, ATRAVÉS DE NOVAS TÉCNICAS COMUNICACIONAIS
- [PL] 069/2023 Dispõe sobre o Plano Gomes, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do MARCO HABBLETIANO e os critérios para conversão das obrigações para o MARCO HABBLETIANO, e outras providências.
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