- Emanuel ArraesPresidente da República
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[Portaria] 008/2021 - PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO E HIGIENE EM AEROPORTOS, PORTOS E RODOVIÁRIAS.
Seg 07 Nov 2022, 21:12
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/11/2022 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura
Publicado em: 07/11/2022 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 01º Torna-se obrigatório e indispensável e adoção dos protocolos de higiene da OMS no Aeroporto Internacional, e em voos domésticos e internacionais enquanto os aviões perdurarem em Território Nacional.
Parágrafo único: A mesma medida vale para portos, rodoviárias, metrô, trens e demais transportes públicos e coletivos e ônibus e viagens.
Art. 02º Todos os passageiros para saírem e/ou entrarem no país deverão apresentar carteira de vacinação atualizada e TEST NPC contra Influenza Alfa.
Art. 03º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esplanada dos Ministérios, 07 de Novembro de 2022.
- [Portaria] MEDIDAS E PROTOCOLOS INFLUENZA ALPHA-1
- [Decreto] 015/2021 - REABERTURA DOS AEROPORTOS
- [Decreto] 069/2021 - FECHAMENTO DOS AEROPORTOS
- [Portaria] Portaria nº 054/2024 - Institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência Doméstica e de Gênero
- [Portaria] Portaria n°0074, DE 12 DE ABRIL DE 2024, que prevê a criação do Programa de Prevenção de Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares
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