República Democrática do Habblet
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Gabri.
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Dom 20 Nov 2022, 19:54
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
POLÍCIA FEDERAL DO HABBLET

A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 65 do Regimento Interno da Polícia Federal, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a venda de armamento bélico aeroespacial para empresa WM Enterprises

Art. 2º Esta Norma tem por finalidade estabelecer os critérios necessários para a correta fiscalização de atividades exercidas por pessoa jurídica, que envolva o comércio de armamentos aeroespaciais

Art. 3º Os armamentos aeroespaciais de uso permitido podem ser vendidas apenas para ORGÃOS GOVERNAMENTAIS, diretamente para categorias específicas, especialmente autorizadas

Art. 4º Os armamentos aeroespaciais são de uso permitido e de uso restrito, diretamente da indústria, tem regulamentação própria.

Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Ministério da Justiça e Segurança Pública e Exército Habbletiano

Brasília, 20 de Novembro de 2022.

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