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[Anuncio] 003/2021 - CONTRATO DE ALUGUEL DE BASE DE OPERAÇÕES.
Sex 28 maio 2021, 13:38
CONTRATO DE ALUGUEL
DE USO DE BASE DE OPERAÇÕES
DE USO DE BASE DE OPERAÇÕES
O Governo Federal do Habblet, por intermédio do Gabinete de Segurança Institucional, com sede no Palácio do Planalto, Brasília/DF, incrito no CNPJ XX.XXX.XXX.XXX/XX, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representado pelo Presidente da República, Petrus Emanuel Mackenzie Massen, inscrito no número de identidade RG XX.XXX.XXX-X MJSP/H e CPF XXX.XXX.XXX-XX e a Pietro Sloan S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número XX.XXX.XXX.XXX/XX, estabelecida na Avenida XXXXXXXX, Braília/DF, doravante denominada LOCADOR, neste ato representada pelo proprietário e presidente da mesma Pietro Sloan, habbletiano, empresário, casado, portador do número de identidade RG XX.XXX.XXX-X MJSP/H e CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta capital, perante as testemunhas que a este subscreve, resolvem, em conformidade firmar o presente contrato de locação de bases de operações mediante as cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS
1.1 Constituí objetos do presente contrato os quartos "ABIN" "CIA-SALA DE REUNIÃO" "CIA-PRISÃO" "CIA-SALA DE TORTURA"
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DOS IMOVEL
2.1 Destina-se o respectivo imóvel para abrigar a sede da Agência Habbletiana de Inteligência, sua base de operações, treinamento, prisão e demais dependências a serem usadas pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência do prazo de 10 semanas a contar da data da ratificação deste presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
4.1 Ceder a base em bom estado com todos os equipamentos funcionando e sigilo em quaisquer informações da Agência Habbletiana de Inteligência, cuja a locadora tenha conhecimento dada sua posição de dona do imóvel
4.2 Desconectar-se da rede mundial de computadores da presente base, incluindo acesso de câmeras de segurança e de escutas espalhadas pelo prédio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1 Receber a base em bom estado com equipamentos funcionando e manter este bom estado.
5.2 Preservar, cuidar e manter da base, sendo vetada a hipótese de mudança de moveis, floor ou qualquer outra alteração que mude a estrutura da base.
5.3 Pagamento dos respectivos aluguéis na data firmada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO VALOR E VENCIMENTO
6.1 O Locatário pagará a quantia de CC$ 10.000.000,00 ao locador, pelo aluguel da base.
6.2 O vencimento do aluguel ocorrerá todo domingo, devendo ser pago antes, devendo o locador publicar o recebido no ministério da economia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ELEIÇÃO DO FORO
7.1 Será competente o Foro desta capital, para dirimir eventuais litígios ou questões referentes ao presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as Partes Contratantes assim justas e acordadas, lavrou-se o presente Contrato no Ministério da Economia e achado conforme, é assinado pelas mesmas e pelas testemunhas a tudo presentes.
Ministério da Economia, 28 de maio de 2021.
Pietro.Sloan Curtiu a mensagem.
- Petrus MackenzieDeputado(a) Federal
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Re: [Anuncio] 003/2021 - CONTRATO DE ALUGUEL DE BASE DE OPERAÇÕES.
Sex 28 maio 2021, 13:39
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Re: [Anuncio] 003/2021 - CONTRATO DE ALUGUEL DE BASE DE OPERAÇÕES.
Seg 31 maio 2021, 20:38
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