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ArthurWayne.
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Seg 05 Dez 2022, 12:56
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


MINISTÉRIO DA ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO



PORTARIA 021/2022- 05/12/2022


Dispõe de medidas que devem ser tomadas pelas empresas e pelos compradores na hora de compra e venda de ações na bolsa de valores.


O Ministro de Estado da ECONOMIA, usando das suas atribuições lhe resguardadas pela constituição federal, decide:

Art. 1º Implementar medidas adotadas de transparência para compra e venda de ações na bolsa, afim de evitar fraudes fiscais ou mesmo golpes por parte dos vendedores ou compradores.


Art. 2º As empresas que vendem ações na bolsa de valores, cabe:

I- Dar acesso total sobre as ações que estão a venda para os compradores terem noção do que estão comprando;
II- Entregar um contrato com todas as normas e requisitos da empresa que está prestando o serviço;
III- Amplitude de informações sobre as ações compradas, mesmo após a venda e assinatura de contratos;
IV-Especificações claras sobre os valores e direitos do comprador em relação as ações que estão em negociação;
V- Prestar ajuda, suporte ou quaisquer tipo de apoio ao comprador em caso de necessidade.

Art. 3º Aos compradores da bolsa de valores, cabe:

I- Respeitar as normas empresariais, cumprindo o seu contrato com a provedora de vendas de ações;
II- Cumprir com sua parte do acordo firmado entre a parte compradora e a parte vendedora, cabendo denuncia por parte de ambas as partes em caso de não cumprimento.
III- Efetuar pagamentos da forma expedida pelo vendedor, com comprovante. 


Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.






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ARTHUR WAYNE
MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA
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