- blequenfordDeputado(a) Federal
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[PL] 100/2022 CRIAÇÃO DO DPVAT
Ter 13 Dez 2022, 17:52
CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
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EMENTA:
Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 1º A criação do DPVAT se refere ao pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
Art 2º Esta destinado exclusivamente ás vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de sua aprovação e causado por veículo automotor de via terrestre.
Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal,
Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiário legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.
Art 3º A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte
Art 4º A indenização DPVAT pode ser solicitada pelo App DPVAT HABBLET, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS/iPhone). Em caso de indisponibilidade para o acesso, podera o mesmo se apresentar em qualquer orgão do DETRAN para realizar seu reclamo e apresentar as documentações necessarias. Para solicitar a indenização DPVAT é necessário apresentar a documentação exigida de acordo com o tipo de indenização.
Art 5º Uma vez em vigor, o DPVAT é obrigatorio para todos os vehiculos automotores de Via terrestre.
Art 6º o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) está exclusivamente destinado para os danos causados pelos vehiculos citados anteriormente, tendo exclusão de cobertura os seguintes casos:
-Acidentes sem vítimas;
-Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
-Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
-Acidentes ocorridos fora do território nacional;
-Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Habblet;
-Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não teha sido o real causador dos danos;
-Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
-Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;
-Despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
-Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear.
JUSTIFICATIVA
A importância do seguro está justamente na cobertura oferecida. Isto é, em caso de acidentes que gerem uma das situações cobertas pelo seguro, o motorista e as demais vítimas estarão segurados.
O seguro DPVAT tem um caráter social. Isto é, o mesmo serve para cobrir os custos médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito. Além disso, o seguro também tem caráter indenizatório, tanto para vítimas das quais o acidente resultou em invalidez quanto de familiares e herdeiros.
Art 7º Esta Lei entra em vigor 2 semanas após a data de sua publicação,
Brasília, [13] de [Dezembro] de 2022.
Blequenford
Dep. Federal (UH)
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- Emma WatsonDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 100/2022 CRIAÇÃO DO DPVAT
Qui 15 Dez 2022, 19:31
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