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Ter 20 Dez 2022, 18:32
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Presidência da República
Gabinete do Presidente da República

ORÇAMENTO PLURIANUAL DO GOVERNO FEDERAL DO HABBLET


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA pelas atribuições que a Constituição lhe outorga, pelos art. 28, art. 30 e 40, § 1°.O Envio do respectivo orçamento do governo federal durante a vigência deste mandato.


Orçamento Total Disponível: 378 bilhões e 100 milhões de câmbios habbletianos

Parágrafo único: A Constituição implica que 10% ( dez ) do orçamento total deve ser preservado e não utilizado, seguindo esta lógica, 37.810.000.000 ( trinta e sete bilhões e oitocentos e dez milhões de câmbios habbletianos) C$ não serão utilizados obrigatoriamente na definição e atribuição do orçamento de estado. A Constituição implica também que, 10% (dez) do orçamento seja atribuído imprescindivelmente à pauta do Ensino e que 10% (dez) do orçamento seja atribuído impreterivelmente à pauta da Saúde.


Art. 1° O Orçamento Disponível para atribuição e definição do orçamento de estado para a legislatura presente é de 340.290.000.000 (trezentos e quarenta e dois bilhões e noventa milhões) C$

#1. O orçamento atribuído à pauta da Economia e Desenvolvimento, por consequência, ao Ministério da Economia e Desenvolvimento seria de 15% (quinze), em dados numéricos corresponde a 51.043.500.000 C$ (cinquenta e um bilhões, quarenta e três milhões e quinhentos mil câmbios) que seria distribuído afim de desenvolver a economia e desenvolvimento da nação.

#2. O orçamento atribuído à pauta do Ensino, Cultura e Esportes e, por consequência, ao Ministério do Ensino, Cultura e Esportes seria de 13% (treze), em dados numéricos correspondente a 44.237.700.000 C$ (quarenta e quatro bilhões, duzentos e trinta e sete milhões e setecentos mil câmbios) que seria distribuído afim de desenvolver o ensino, a cultura e os esportes da nação habbletiana.

#3. O orçamento atribuído à pauta da Saúde e, por consequência, ao Ministério da Saúde seria de 13% (treze), em dados numéricos correspondente a  44.237.700.000 C$ (quarenta e quatro bilhões, duzentos e trinta e sete milhões e setecentos mil câmbios) que seria distribuído afim de desenvolver a saúde da nação.

#4. O orçamento atribuído à pauta da Agricultura, Agronégocio e Meio Ambiente, por consequência, ao Ministério da Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio seria de 15% (quinze) , em dados numéricos correspondente a 51.043.500.000 C$ (cinquenta e um bilhões, quarenta e três milhões e quinhentos mil câmbios) destinados para sanar os problemas da Agricultura, Meio Ambiente, recuperar o agronegócio e nossas terras rurais avassaladas pelo frio.

#5.  O orçamento atribuído à pauta da Infraestrutura e, por consequência, ao Ministério da Infraestrutura seria de 15% (quinze), em dados numéricos correspondente a 51.043.500.000 C$ (cinquenta e um bilhões, quarenta e três milhões e quinhentos mil câmbios) que seria distribuído afim de desenvolver a infraestrutura da nação.

#6. O orçamento atribuído à pauta das Relações Exteriores e, por consequência, ao Ministério das Relações Exteriores seria de 4% (quatro), em dados numéricos correspondente a 13.611.600.000 C$ (treze bilhões, seiscentos e onze milhões e seiscentos mil) que seria distribuído afim de desenvolver as relações exteriores da nação.

#7. O orçamento atribuído à pauta da Defesa e, por consequência, ao Ministério da Defesa seria de 13% (treze) em dados numéricos correspondente a 44.237.700.000 C$ (quarenta e quatro bilhões, duzentos e trinta e sete milhões e setecentos mil) que seria distribuído afim de desenvolver a defesa e o exército da nação.

#8. O orçamento atribuído à pauta da Família e Direitos Humanos e, por consequência, ao Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos seria de 4% (quatro), em dados numéricos correspondente a 13.611.600.000 C$ (treze bilhões, seiscentos e onze milhões e seiscentos mil) que seria distribuído afim de desenvolver as ajudas às famílias e à manutenção dos direitos humanos em território nacional.

#9. O orçamento atribuído à pauta da Justiça e Segurança Pública e, por consequência, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública seria de 7% (sete), em dados numéricos correspondente a 23.820.300.000 C$ (vinte e três bilhões, oitocentos e vinte milhões e trezentos mil) que seria distribuído afim de desenvolver a justiça e segurança pública da nação.

#10. O orçamento atribuído à pauta da Casa Civil e, por consequência, ao Ministério da Casa Civil seria de 1% (um), em dados numéricos correspondente a 3.402.900.000 (três bilhões, quatrocentos e dois milhões e novecentos mil) que seria distribuído afim de desenvolver e coordenar as ações governamentais conforme diretrizes do governo estabelecidas pelo Presidente da República.


Brasília, 20 de Dezembro de 2022


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Ter 20 Dez 2022, 23:29
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Gabinete do Presidente da República


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal decide SANCIONAR a Lei Orçamentária Anual referenciada.


Brasília, 20 de Dezembro de 2022

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