República Democrática do Habblet
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Eduardo.Magno
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Qui 26 Jan 2023, 21:53
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CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

Ementa: Dispõe sobre medidas de segurança
cibernética para proteção de infraestruturas críticas,
como sistemas de transporte e de energia.

O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Segurança Cibernética para Infraestruturas Críticas (PNSCIC), com o objetivo de garantir a segurança das infraestruturas críticas do país contra ameaças cibernéticas.

Art. 2º As infraestruturas críticas abrangidas pelo PNSCIC incluem, mas não se limitam a:

I - Sistemas de transporte, incluindo rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário;
II - Sistemas de energia, incluindo geração, distribuição e transmissão de energia elétrica e hidrelétrica;
III - Sistemas de água e esgoto;
IV - Sistemas de telecomunicações;
V - Sistemas de saúde;
VI - Sistemas financeiros;
VII - Sistemas governamentais.

Art. 3º O PNSCIC será administrado pelo Ministério da Infraestrutura e contará com a participação de outros órgãos governamentais e entidades privadas relacionadas às infraestruturas críticas.

Art. 4º O PNSCIC incluirá as seguintes medidas de segurança cibernética:

I - Identificação e classificação das infraestruturas críticas;
II - Monitoramento contínuo de ameaças cibernéticas;
III - Treinamento e capacitação de funcionários das infraestruturas críticas em segurança cibernética;
IV - Implementação de medidas de segurança, como firewalls, criptografia e autenticação de usuários;
V - Criação de planos de contingência e recuperação em caso de incidentes cibernéticos;
VI - Cooperação com outros países e organizações internacionais para combate às ameaças cibernéticas.

Art. 5º As infraestruturas críticas devem cumprir as medidas de segurança estabelecidas pelo PNSCIC, sob pena de multa e sanções administrativas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA:

A segurança e funcionamento do país, e sua vulnerabilidade a ameaças cibernéticas pode causar danos significativos à economia e à sociedade. Com o crescimento da dependência das tecnologias digitais e aumento das ameaças cibernéticas, é crucial estabelecer medidas de segurança para proteger essas infraestruturas. O Projeto de lei proposto cria o Programa Nacional de Segurança Cibernética para Infraestruturas Críticas (PNSCIC), que inclui medidas de monitoramento, treinamento, implementação de segurança e cooperação internacional para garantir a proteção dessas infraestruturas. Além disso, a lei estabelece sanções para infraestruturas críticas que não cumprirem as medidas de segurança estabelecidas pelo PNSCIC. Esta medida é essencial para garantir a segurança e a continuidade do funcionamento dos sistemas críticos do país.


Brasília, 26 de janeiro de 2023.

Eduardo.Magno
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Sex 27 Jan 2023, 23:33
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Presidência da República
Gabinete do Presidente da República


Faço saber que o Congresso Nacional DECRETA e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, decide SANCIONAR o Projeto de Lei referenciado.


Brasília, 27 de Janeiro de 2023

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