- Henry BrishleyDeputado(a) Federal
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[Portaria] 06/2023 Criação do SRH (Sistema de rodovias do Habblet)
Sáb 28 Jan 2023, 17:28
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA 06/2023- 28/01/2023
Art. 1º Revoga-se todas as disposições em contrário a portaria.
CAPÍTULO 1
Pedágios
Art. 2º Pedágios passarão custar 30 câmbios.
Art. 3º Metade do dinheiro dos pedágios será destinado ao Governo Federal, outra metade para a manutenção da estrada.
Art. 4º Por meio desta portaria o número de funcionários por pedágio passa a ser 2 pessoas somente.
Art. 5º O sistema do pedágio será por meio de máquinas que vão captar as placas dos automóveis.
Art. 6º O Pagamento poderá ser de várias maneiras, sendo elas:
I - Pix
II - Depósito de dinheiro no site do Governo Federal, referente ao Art. 7º e Art. 8º desta portaria;
III - Boleto.
Art. 7º O aplicativo do Governo Federal, no qual servirá para pagamentos de pedágios, ficará disponível após essa portaria.
Art. 8º No aplicativo o usuário deverá registrar a placa do automóvel, para utilizar o sistema o Governo Federal disponibilizará adesivos para que as máquinas detectem por QR code.
Art. 9º O Ministério da Economia disponibilizará 500.000.000 (Quinhentos milhões) de câmbios Habbletianos para a construção das máquinas de pedágios no país, para a fabricação de adesivos e para a manutenção do aplicativo do Governo Federal.
CAPÍTULO 2
Funcionamento
Art. 10º O Sistema de rodovias do Habblet (SRH) atuará como uma secretaria regulamentadora nas rodovias do país.
Art. 11º O SRH (Sistema de rodovias do Habblet) é 100% nacional, portanto todos os lucros do SRH serão destinados ao governo.
Art. 12º Na publicação desta portaria, o SRH entrará em atividade e suas construções também.
CAPÍTULO 3
Rodovias
Art. 13º Após a data da publicação desta portaria, é obrigatório que o transporte de carga nas rodovias do país não seja mais que 20%.
Art. 14º Cada um dos estados citados no Art. 15º desta portaria, o valor calculado foi de que é necessário uma rodovia para cada 20 km no estado e que para se construir um km de rodovia é necessário 2.500.000. (Dois milhões e quinhentos mil) câmbios Habbletianos.
Art. 15º Serão desiguinados 8.810.000.000 (Oito bilhões, oitocentos e dez milhões) de câmbios Habbletianos para as rodovias para os seguintes estados:
I - Rio Grande do Sul: 10 rodovias (C$ 512.000.000)
II - Santa Catarina: 6 rodovias (C$ 300.000.000)
III - Paraná: 10 rodovias (C$ 512.000.000)
IV - São Paulo: 10 rodovias (C$ 512.000.000)
V - Rio de Janeiro: 6 rodovias (C$ 300.000.000)
VI - Minas Gerais: 12 rodovias (C$ 600.000.000)
VII - Espírito Santo: 6 rodovias (C$ 300.000.000)
VIII - Distrito Federal (unidade federativa): 1 rodovia (C$ 50.000.000)
IX - Mato Grosso do Sul: 10 rodovias (C$ 512.000.000)
X - Mato Grosso: 12 rodovias (C$ 600.000.000)
XI - Goiás: 10 rodovias (C$ 512.000.000)
XII - Sergipe: 2 rodovias (C$ 100.000.000)
XIII - Rio Grande do Norte: 2 rodovias (C$ 100.000.000)
XIV - Piauí: 6 rodovias (C$ 300.000.000)
XV - Pernambuco: 4 rodovias (C$ 200.000.000)
XVI - Paraíba: 2 rodovias (C$ 100.000.000)
XVII - Maranhão: 4 rodovias (C$ 200.000.000)
XVIII - Bahia: 12 rodovias (C$ 600.000.000)
XIX - Alagoas: 2 rodovias (C$ 100.000.000)
XX - Ceará: 4 rodovias (C$ 200.000.000)
XXI - Rondônia: 4 rodovias (C$ 200.000.000)
XXII - Roraima: 4 rodovias (C$ 200.000.000)
XXIII - Pará: 12 rodovias (C$ 600.000.000)
XXIV - Tocantins: 6 rodovias (C$ 300.000.000)
XXV - Amapá: 2 rodovias (C$ 100.000.000)
XXVI - Amazonas: 12 rodovias (C$ 600.000.000)
XXVII - Acre: 4 rodovias (C$ 200.000.000)
Art. 16º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- [Portaria] 05/2023 Criação do SFH (Sistema de ferrovias do Habblet)
- [Portaria] 028/2023 - Criação do Sistema Único de Saúde (SUS).
- [Portaria] 01/2023 Criação da IBOVAH (Índice da Bolsa de Valores do Habblet)
- [PORTARIA NORMATIVA] Portaria Normativa Banco Central do Habblet (Nº 001/2023) - Criação de corpo avaliativo [ Conselho Nacional da Economia Habbletiana - CNEH ]
- [Portaria] 020/2023 Reforço Da Segurança Nas Rodovias.
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