- Antoine de Saint-ExupéryMinistro(a) do STF
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[HC] Peter Acels
Qua 12 Jul 2023, 00:51
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DO SUPREMO TRIBUNAL
HABEAS CORPUS
BENEFICIADO: Peter Acels
IMPETRANTE: Luís Roberto Barroso
AUTORIDADE COATORA: Polícia Federal
Ementa: Habeas Corpus. Prisão preventiva. Imunidade parlamentar. Liberdade de expressão. Exercício do mandato parlamentar. Inocorrência de crimes.
I - Dos Fatos
O prejudicado, deputado Peter Acels, eleito pelo povo do Habblet, proferiu um comentário durante uma sessão legislativa no Plenário da Câmara dos Deputados, no qual mencionou que seu colega, deputado Heydrich, é um comedor de transsexuais.
O comentário em questão não teve a intenção de criticar ou discriminar os transsexuais, mas sim de fazer uma crítica política ao colega deputado, dentro do contexto do debate parlamentar.
Entretanto, o paciente foi detido e preso pela Polícia Federal, sob a acusação de crime de transfobia, sendo posteriormente preso.
II - Do Direito
O prejudicado é detentor de imunidade parlamentar, garantida pela Constituição Federal, a qual assegura a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato parlamentar. A principal previsão constitucional sobre imunidades parlamentares encontra-se no Artigo 53 da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo estabelece que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do legislativo.
A imunidade parlamentar visa preservar a liberdade de expressão dos parlamentares, permitindo-lhes exercer suas funções legislativas sem temor de serem penalizados por suas opiniões políticas e discursos proferidos no pleno da Casa Legislativa.
A liberdade de expressão é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido, especialmente quando exercido por um parlamentar no contexto do exercício de suas atribuições constitucionais. Além de que o prejudicado possui um bom histórico civil, não devendo nada a Justiça e tampouco sentenciado ou apenado em razão de qualquer causa que tenha sido transitada em julgado. A prisão do parlamentar é um flagrante constrangimento.
III - Da Conclusão
Diante dos fatos expostos, fica evidente que a prisão de Peter e sua condenação violam seu direito à imunidade parlamentar e à liberdade de expressão, garantidos pela legislação da Constituição do Habblet.
Assim, requer-se a concessão de habeas corpus em favor do paciente Peter Acels, com a imediata revogação da prisão ilegal e sua soltura, restabelecendo-se seus direitos fundamentais e protegendo o direito constitucional que nenhum político seja perseguido por suas opiniões em situações de debate.
HABEAS CORPUS
BENEFICIADO: Peter Acels
IMPETRANTE: Luís Roberto Barroso
AUTORIDADE COATORA: Polícia Federal
Ementa: Habeas Corpus. Prisão preventiva. Imunidade parlamentar. Liberdade de expressão. Exercício do mandato parlamentar. Inocorrência de crimes.
I - Dos Fatos
O prejudicado, deputado Peter Acels, eleito pelo povo do Habblet, proferiu um comentário durante uma sessão legislativa no Plenário da Câmara dos Deputados, no qual mencionou que seu colega, deputado Heydrich, é um comedor de transsexuais.
O comentário em questão não teve a intenção de criticar ou discriminar os transsexuais, mas sim de fazer uma crítica política ao colega deputado, dentro do contexto do debate parlamentar.
Entretanto, o paciente foi detido e preso pela Polícia Federal, sob a acusação de crime de transfobia, sendo posteriormente preso.
II - Do Direito
O prejudicado é detentor de imunidade parlamentar, garantida pela Constituição Federal, a qual assegura a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato parlamentar. A principal previsão constitucional sobre imunidades parlamentares encontra-se no Artigo 53 da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo estabelece que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do legislativo.
A imunidade parlamentar visa preservar a liberdade de expressão dos parlamentares, permitindo-lhes exercer suas funções legislativas sem temor de serem penalizados por suas opiniões políticas e discursos proferidos no pleno da Casa Legislativa.
A liberdade de expressão é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido, especialmente quando exercido por um parlamentar no contexto do exercício de suas atribuições constitucionais. Além de que o prejudicado possui um bom histórico civil, não devendo nada a Justiça e tampouco sentenciado ou apenado em razão de qualquer causa que tenha sido transitada em julgado. A prisão do parlamentar é um flagrante constrangimento.
III - Da Conclusão
Diante dos fatos expostos, fica evidente que a prisão de Peter e sua condenação violam seu direito à imunidade parlamentar e à liberdade de expressão, garantidos pela legislação da Constituição do Habblet.
Assim, requer-se a concessão de habeas corpus em favor do paciente Peter Acels, com a imediata revogação da prisão ilegal e sua soltura, restabelecendo-se seus direitos fundamentais e protegendo o direito constitucional que nenhum político seja perseguido por suas opiniões em situações de debate.
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