República Democrática do Habblet
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Peter.Acels
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Procurador(a) Geral da República
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[MP] Denúncia em face de John.Lennon  Empty [MP] Denúncia em face de John.Lennon

Dom 16 Jul 2023, 01:53
[MP] Denúncia em face de John.Lennon  Screen10

AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (A) DOUTORES (A) MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CONSIDERANDO o R.E 593.727:

"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]
reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, [...].  Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover  investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão. "


O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos 53 da Constituição Federal do Habblet;

RESOLVE, apresentar denúncia em desfavor do Deputado John Lennon;

I. DOS FATOS
No dia 16 de Julho de 2023, durante a sessão das 22:00 realizada no Congresso Nacional, o Deputado John Lennon desfere um ataque utilizando-se de seu sapato contra a até então, Presidente do Congresso Nacional, excelentíssima senhora Emma:Watson, como mostra a sequência de imagens abaixo anexadas.
[MP] Denúncia em face de John.Lennon  Image13

II. DA FUNDAMENTAÇÃO E DO DIREITO
O réu em questão, Deputado John Lennon, é detentor do benefício constitucional de imunidade parlamentar, que por sua vez, torna o mesmo inimputável quanto a sua fala dentro dos limites da casa do Poder Legislativo.
Ocorre que como previsto na Constituição Federal, em seu art. 49, vide texto da lei:

Art. 49º Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no Congresso Nacional.

Não obstante ao benefício legalmente adquirido do réu, o Ministério Público Federal reitera que sua imunidade se aplica apenas para opiniões, palavras e votos, como propriamente citado no caput do artigo supracitado, tornando sim sua agressão passível de sanções nas esferas cíveis e criminais.
O presente Código Penal é claro quanto ao crime de lesão corporal, devidamente positivado e fundamentado em seu artigo 129, onde respeitosamente, vem a ser citado a posteriori da contextualização;


LESÃO CORPORAL

Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

III. DOS PEDIDOS
Relatados, expostos e fundamentados as prerrogativas necessárias para a apresentação da denúncia em face do Deputado John Lennon, o Ministério Público Federal, requer:

a) Procedência desta presente Ação Penal;

b) Citação do réu para defesa, como manda o devido processo legal;

c) Intimação da Agente de Polícia Federal, senhora Emma Watson para o rol de testemunhas;

d) Condenação do réu pelos dispositivos supracitados
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