República Democrática do Habblet
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Sophie Prevost
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[Portaria] Investimento Prioritário na Formação Continuada de Professores - 011/2023 UU7fQQg


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Sáb 05 Ago 2023, 17:43
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  
Publicado em: 05/08/2023 | Edição: X | Seção: X | Página: X  
Órgão: Ministério da Educação e Esportes/Gabinete da Ministra  
PORTARIA GM/ME Nº 011, DE 05 DE AGOSTO DE 2023






Cria, em caráter excepcional, o Investimento Prioritário na Formação Continuada de Professores.





A MINISTRA DA EDUCAÇÃO E ESPORTES, Sophie Bonheir Prevost, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de promover melhorias na infraestrutura das escolas públicas do país, com o objetivo de proporcionar ambientes adequados e propícios para o processo de ensino e aprendizagem, resolve:



Art. 1º Instituir o Investimento Prioritário na Formação Continuada de Professores, com o objetivo de estabelecer diretrizes e mecanismos para o investimento e a promoção de programas de formação continuada aos docentes de todos os níveis educacionais da República Democrática do Habblet.



Art. 2º O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e Esportes em parceria com os governos estaduais, municipais, instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e demais órgãos e parceiros envolvidos com a área educacional.


Art. 3º Serão incentivados programas de formação continuada de professores que visem:

 I. Atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos pedagógicos, metodológicos e disciplinares, proporcionando uma base sólida para a prática educacional.

II. Capacitação para a utilização de tecnologias educacionais inovadoras, promovendo a incorporação das tecnologias digitais no processo de ensino e aprendizagem.

III. Desenvolvimento de competências socioemocionais, habilidades de comunicação e trabalho em equipe, contribuindo para uma educação mais humana e cidadã.

IV. Abordagem de temas transversais e contemporâneos, como sustentabilidade, diversidade cultural, direitos humanos, equidade de gênero, entre outros, para promover uma educação mais abrangente e inclusiva.



Art. 4º Os programas de formação continuada poderão ser desenvolvidos por meio de cursos presenciais, semipresenciais ou a distância, com o apoio de recursos tecnológicos que facilitem o acesso dos professores à capacitação.



Art. 5º O Ministério da Educação e Esportes, em parceria com as secretarias de educação e outras entidades envolvidas, promoverá a avaliação sistemática dos programas de formação continuada, buscando aprimorar a qualidade e efetividade das ações desenvolvidas.



Art. 6º OSerá estabelecido um plano de acompanhamento e suporte aos professores participantes dos programas de formação, visando a aplicação dos conhecimentos adquiridos em sua prática docente.



Art. 7º Os resultados alcançados por meio do programa de investimento serão divulgados periodicamente à sociedade, garantindo a transparência das ações desenvolvidas e os impactos na melhoria da educação.



Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Ministério da Educação e Esportes, 05 de Agosto de 2023.

 

   

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Sophie B. Prevost

Ministra da Educação e Esportes
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