República Democrática do Habblet
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Vitruviano
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Qui 17 Ago 2023, 12:05
PROJETO DE LEI Nº 086/2023 - Lei da Luz para todos


Dispõe sobre medidas para mitigar os impactos da falta de energia elétrica e garantir a resiliência do fornecimento energético.

Artigo 1º - Objetivo:

Esta lei tem como objetivo estabelecer diretrizes e medidas para minimizar os impactos sociais, econômicos e de segurança causados pela falta de energia elétrica, promovendo a resiliência do fornecimento energético e a adoção de práticas sustentáveis.

Artigo 2º - Definições:

Para os fins desta lei, entende-se por:

a) Falta de energia elétrica: a interrupção não programada do fornecimento de energia elétrica em determinada região.

b) Resiliência energética: a capacidade de um sistema elétrico de suportar e se recuperar rapidamente de eventos que causem interrupções no fornecimento de energia.

Artigo 3º - Medidas de Mitigação:

As empresas concessionárias de energia elétrica são obrigadas a desenvolver e implementar planos de contingência para situações de falta de energia elétrica, incluindo procedimentos para rápida identificação e solução de problemas.

Fica instituída a criação de centros de monitoramento regional, que atuarão em cooperação com as autoridades locais para monitorar a qualidade e a estabilidade do fornecimento de energia elétrica.

Deverá ser incentivado o investimento em fontes de energia alternativas e renováveis, visando diversificar a matriz energética e reduzir a vulnerabilidade do sistema.

Artigo 4º - Responsabilidade das Autoridades:

As autoridades competentes deverão estabelecer mecanismos de fiscalização das concessionárias de energia elétrica, garantindo o cumprimento das medidas de mitigação previstas nesta lei.

Em caso de falta de energia elétrica prolongada, as autoridades deverão coordenar ações de apoio à população, como a disponibilização de abrigos temporários, distribuição de recursos básicos e comunicação eficaz.

Artigo 5º - Disposições Finais:

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Dep. Vitruviano
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Qua 30 Ago 2023, 23:38
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MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL

DECLARAÇÃO


O presidente do Congresso Nacional, André Borges, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, DECLARA:

1. Projeto de Lei 086/2023 de autoria do Deputado Vitruviano foi APROVADO pelo CONGRESSO NACIONAL com 10 (dez) votos favoráveis, 00 (zero) abstenções e 03 (três) votos contrários na sessão realizada no dia 30 de agosto de 2023.

Art 2° Envia-se este Projeto de Lei para apreciação e sanção presidencial.

André Borges
Presidente do Congresso Nacional
Habblet, 30 de agosto de 2023
Emma Watson
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Sex 01 Set 2023, 20:17
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/09/2023 | Edição: 00 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, decido, SANCIONAR o PL 086/2023
Conteúdo patrocinado
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