- VitruvianoDeputado(a) Federal
Mensagens : 77
Data de inscrição : 08/12/2021Buscando informações do e-título...
[PL] 086/2023 - Lei da Luz para todos
Qui 17 Ago 2023, 12:05
PROJETO DE LEI Nº 086/2023 - Lei da Luz para todos
Dispõe sobre medidas para mitigar os impactos da falta de energia elétrica e garantir a resiliência do fornecimento energético.
Artigo 1º - Objetivo:
Esta lei tem como objetivo estabelecer diretrizes e medidas para minimizar os impactos sociais, econômicos e de segurança causados pela falta de energia elétrica, promovendo a resiliência do fornecimento energético e a adoção de práticas sustentáveis.
Artigo 2º - Definições:
Para os fins desta lei, entende-se por:
a) Falta de energia elétrica: a interrupção não programada do fornecimento de energia elétrica em determinada região.
b) Resiliência energética: a capacidade de um sistema elétrico de suportar e se recuperar rapidamente de eventos que causem interrupções no fornecimento de energia.
Artigo 3º - Medidas de Mitigação:
As empresas concessionárias de energia elétrica são obrigadas a desenvolver e implementar planos de contingência para situações de falta de energia elétrica, incluindo procedimentos para rápida identificação e solução de problemas.
Fica instituída a criação de centros de monitoramento regional, que atuarão em cooperação com as autoridades locais para monitorar a qualidade e a estabilidade do fornecimento de energia elétrica.
Deverá ser incentivado o investimento em fontes de energia alternativas e renováveis, visando diversificar a matriz energética e reduzir a vulnerabilidade do sistema.
Artigo 4º - Responsabilidade das Autoridades:
As autoridades competentes deverão estabelecer mecanismos de fiscalização das concessionárias de energia elétrica, garantindo o cumprimento das medidas de mitigação previstas nesta lei.
Em caso de falta de energia elétrica prolongada, as autoridades deverão coordenar ações de apoio à população, como a disponibilização de abrigos temporários, distribuição de recursos básicos e comunicação eficaz.
Artigo 5º - Disposições Finais:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dep. Vitruviano
- AndreborDeputado(a) Federal
Mensagens : 62
Data de inscrição : 22/11/2021
Idade : 72
Localização : São PauloBuscando informações do e-título...
Re: [PL] 086/2023 - Lei da Luz para todos
Qua 30 Ago 2023, 23:38
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
O presidente do Congresso Nacional, André Borges, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, DECLARA:
1. Projeto de Lei 086/2023 de autoria do Deputado Vitruviano foi APROVADO pelo CONGRESSO NACIONAL com 10 (dez) votos favoráveis, 00 (zero) abstenções e 03 (três) votos contrários na sessão realizada no dia 30 de agosto de 2023.
Art 2° Envia-se este Projeto de Lei para apreciação e sanção presidencial.
André Borges
Presidente do Congresso Nacional
Habblet, 30 de agosto de 2023
Presidente do Congresso Nacional
Habblet, 30 de agosto de 2023
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
-
Mensagens : 459
Data de inscrição : 13/07/2021
Localização : São Paulo SPBuscando informações do e-título...
Re: [PL] 086/2023 - Lei da Luz para todos
Sex 01 Set 2023, 20:17
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos