- VitruvianoDeputado(a) Federal
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[PL] 087/2023 - Lei de Resiliência Energética em Prédios Governamentais do Governo Federal
Qui 17 Ago 2023, 12:11
PROJETO DE LEI Nº 087/2023 - Lei de Resiliência Energética em Prédios Governamentais do Governo Federal
Obriga a instalação de geradores de energia em prédios de órgãos e entidades do governo federal e dá outras providências.
Artigo 1º - Obrigatoriedade de Instalação de Geradores de Energia:
Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de geradores de energia elétrica em todos os prédios e instalações pertencentes aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Artigo 2º - Objetivos:
Os geradores de energia a serem instalados têm como finalidade assegurar o suprimento contínuo de energia elétrica em situações de interrupções no fornecimento de energia da rede pública, visando garantir a continuidade das operações e serviços prestados pelos órgãos e entidades governamentais.
Artigo 3º - Responsabilidade pela Instalação e Manutenção:
Cada órgão ou entidade do governo federal será responsável por identificar as unidades e prédios que necessitam de geradores de energia, de acordo com critérios de relevância e criticidade das operações realizadas.
A instalação, operação e manutenção dos geradores de energia serão de responsabilidade exclusiva dos órgãos e entidades, que deverão seguir os padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes.
Artigo 4º - Fontes de Energia Alternativas e Sustentáveis:
Ao implementar os geradores de energia, os órgãos e entidades deverão priorizar fontes de energia alternativas e sustentáveis, como energia solar, eólica ou outras formas de geração limpa, sempre que tecnicamente viáveis e economicamente justificáveis.
Artigo 5º - Monitoramento e Fiscalização:
O Ministério responsável pela área de energia elétrica fica encarregado de fiscalizar o cumprimento desta lei, verificando a adequada instalação, operação e manutenção dos geradores nos prédios do governo federal.
Artigo 6º - Penalidades:
O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o órgão ou entidade responsável a sanções administrativas, que podem incluir advertência, multa e até mesmo a suspensão de repasses de recursos para investimentos.
Artigo 7º - Disposições Finais:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dep. Vitruviano
- AndreborDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 087/2023 - Lei de Resiliência Energética em Prédios Governamentais do Governo Federal
Qui 31 Ago 2023, 23:19
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
O presidente do Congresso Nacional, André Borges, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, DECLARA:
1. Projeto de Lei 087/2023 de autoria do Deputado Vitruviano foi APROVADO pelo CONGRESSO NACIONAL com 5 votos favoráveis, 2 abstenções e 3 votos contrários na sessão realizada no dia 31 de agosto de 2023.
Art 2° Envia-se este Projeto de Lei para apreciação e sanção presidencial.
André Borges
Presidente do Congresso Nacional
Habblet, 30 de agosto de 2023
Presidente do Congresso Nacional
Habblet, 30 de agosto de 2023
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
-
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Re: [PL] 087/2023 - Lei de Resiliência Energética em Prédios Governamentais do Governo Federal
Sex 01 Set 2023, 20:19
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- [Decreto] 224/2023 - ACESSIBILIDADE NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL DE TODO O PAÍS.
- [LEI] 001/2023 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Habbletiana do Petróleo e dá outras providências.
- [MP] 006/2023- CONCESSÕES DO GOVERNO FEDERAL.
- [Decreto] 103/2023- NOMEAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL
- [PLO] 002/2023 - Orçamento Plurianual do Governo Federal do Habblet
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