- VitruvianoDeputado(a) Federal
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[PL] 091/2023 - Lei de Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
Qui 17 Ago 2023, 15:27
Projeto de Lei 092/2023: Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Agressão Doméstica
Artigo 1º - Fica instituído o Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Agressão Doméstica, destinado a oferecer suporte financeiro temporário às mulheres que tenham sido vítimas de agressão doméstica e estejam em situação de vulnerabilidade econômica.
Artigo 2º - O Auxílio Aluguel será concedido no valor de 700 reais mensais, a ser pago por um período de até seis meses consecutivos.
Artigo 3º - Para serem elegíveis ao Auxílio Aluguel, as mulheres devem preencher os seguintes requisitos:
a) Ter registrado um boletim de ocorrência ou algum documento oficial que comprove a agressão doméstica.
b) Apresentar comprovante de renda que não ultrapasse o valor correspondente a dois salários mínimos vigentes.
c) Estar em situação de vulnerabilidade econômica, comprovada por meio de análise socioeconômica realizada por órgãos competentes.
Artigo 4º - A solicitação do Auxílio Aluguel será realizada por meio de um processo simplificado, que incluirá a apresentação dos documentos mencionados no Artigo 3º. A análise e concessão do auxílio serão de responsabilidade de um comitê interdisciplinar composto por representantes das áreas de assistência social, direitos da mulher e segurança pública.
Artigo 5º - O Auxílio Aluguel não é cumulativo com outros benefícios de natureza semelhante, visando evitar duplicidade de assistência.
Artigo 6º - A verba destinada ao pagamento do Auxílio Aluguel será proveniente do orçamento público, destinando recursos adequados para a implementação e manutenção do programa.
Artigo 7º - O Poder Executivo será responsável por regulamentar a presente lei, estabelecendo os procedimentos necessários para a sua aplicação e fiscalização.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A violência doméstica contra as mulheres é uma grave violação dos direitos humanos e tem efeitos devastadores nas vítimas, tanto física quanto psicologicamente. Muitas vezes, as mulheres vítimas de agressão doméstica enfrentam dificuldades financeiras ao tentar sair do ambiente abusivo.
O presente projeto de lei visa criar um mecanismo de apoio efetivo para essas mulheres, permitindo que elas possam sair das situações de violência e iniciar uma nova vida independente. O Auxílio Aluguel busca oferecer uma solução temporária, garantindo um valor que possibilite o acesso a uma moradia segura.
Além disso, ao conceder esse auxílio, o Estado reafirma o compromisso com a igualdade de gênero, a proteção dos direitos das mulheres e a erradicação da violência doméstica.
Dep. Vitruviano
- Estela HerreraDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 091/2023 - Lei de Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
Qui 24 Ago 2023, 10:02
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A Secretária do Congresso Nacional, Estela Herrera, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, em virtude da ausência do Presidente do Congresso Nacional e de seu Vice, DECLARA:
1. Projeto de Lei 091/2023 de autoria do Deputado Victor Ariano (Vitruviano) foi APROVADO pelo CONGRESSO NACIONAL com 09 (nove) votos favoráveis, 05 (cinco) abstenções e 01 (hum) voto contra na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2023.
Art 2° Envia-se este Projeto de Lei para apreciação e sanção presidencial.
Estela Herrera
Dep. Federal e Secretária do Congresso Nacional
Habblet, 24 de agosto de 2023.
Habblet, 24 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
-
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Re: [PL] 091/2023 - Lei de Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
Sex 01 Set 2023, 20:08
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/09/2023 | Edição: 00 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Publicado em: 01/09/2023 | Edição: 00 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional DECRETA e a PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, decide SANCIONAR o PL 091/2023.[/font]
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Brasilia, Palácio do planalto, 01/09/2023
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