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ArthurWayne.
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Seg 04 Set 2023, 09:56
[Portaria] 050/2023- PROGRAMA SETEMBRO AMARELO Teste_33
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro de Estado, Arthur Wayne.


PORTARIA 050/2023


O Ministro de Estado da Saúde, usando as atribuições que lhe conferem a constituição federal da república, DECIDE:




Artigo 1º - Fica instituída a Campanha Nacional de Prevenção ao Suicídio e Promoção da Saúde Mental, a ser realizada durante o mês de setembro, no âmbito do "Setembro Amarelo," com o objetivo de sensibilizar a sociedade, promover a conscientização sobre o suicídio e suas causas, bem como difundir informações sobre a importância da saúde mental.


Artigo 2º - A Campanha terá como diretrizes principais:


I. Promover a conscientização sobre os sinais de alerta e fatores de risco relacionados ao suicídio;


II. Fornecer informações sobre como buscar ajuda e apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade;


III. Desenvolver ações de prevenção, incluindo a capacitação de profissionais de saúde e educação;


IV. Destacar a importância da saúde mental como parte integral da saúde geral;


V. Reduzir o estigma relacionado à saúde mental e ao suicídio;


VI. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e veículos de comunicação para ampliar o alcance da Campanha.


Artigo 3º - As ações da Campanha incluirão:


I. Realização de palestras, seminários e eventos educacionais;


II. Distribuição de materiais informativos e educativos;


III. Orientação sobre onde buscar ajuda, incluindo linhas de apoio e serviços de saúde mental;


IV. Incentivo à promoção da saúde mental nas escolas e local de trabalho;


V. Disponibilização de recursos online e em mídias sociais com informações e orientações sobre a prevenção do suicídio.


  Artigo 4º - O Ministério da Saúde será o responsável pela coordenação e implementação da Campanha, em colaboração com órgãos e entidades relacionados à saúde, educação e assistência social.

Artigo 5º - As despesas relacionadas à Campanha serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Ministério da Saúde, de acordo com a legislação vigente.


Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 04/09/2023





[Portaria] 050/2023- PROGRAMA SETEMBRO AMARELO Assina12



Ministro da Saúde








Imagem oficial do programa:


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