República Democrática do Habblet
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NeneBellucci
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[PL] 155/2023 -Proibição de 'Santinhos' Eleitorais Empty [PL] 155/2023 -Proibição de 'Santinhos' Eleitorais

Ter 19 Set 2023, 14:23
Projeto de Lei - 122/2023 - Proibição de 'Santinhos' Eleitorais



Artigo 1º: Fica proibida a produção, distribuição e veiculação de "santinhos" eleitorais em qualquer forma ou meio durante campanhas eleitorais no território Habblet..

Artigo 2º: Considera-se "santinho" eleitoral qualquer material gráfico, impresso ou digital, contendo propaganda de candidatos, partidos políticos ou coligações, destinado a ser distribuído ao eleitor durante campanhas eleitorais.

Artigo 3º: A presente proibição abrange tanto as eleições proporcionais quanto as eleições majoritárias, incluindo eleições para cargos executivos e legislativos em âmbito municipal, estadual e federal.

Artigo 4º: Os órgãos eleitorais competentes ficam responsáveis por fiscalizar e aplicar as penalidades previstas nesta lei em caso de descumprimento.

Artigo 5º: Em substituição aos "santinhos" eleitorais, os candidatos, partidos políticos e coligações poderão utilizar outros meios de propaganda eleitoral permitidos por lei, tais como debates, comícios, propaganda na mídia e redes sociais, desde que estejam em conformidade com as regras eleitorais vigentes.

Artigo 6º: Esta lei entrará em vigor em 180 dias e terá aplicação imediata a partir do próximo processo eleitoral, sem prejuízo das regras já estabelecidas para o pleito em curso.

Artigo 7º: O descumprimento desta lei acarretará em penalidades conforme a legislação eleitoral em vigor, incluindo multas, cassação de registro de candidatura ou diploma, e outras sanções previstas.

Artigo 8º: Esta lei poderá ser revisada e emendada pelo legislativo mediante votação e aprovação da maioria dos membros do legislativo.

Justificação:

A criação de "santinhos" eleitorais tem sido uma prática tradicional nas campanhas eleitorais, mas frequentemente resulta em uma quantidade significativa de lixo e poluição visual, além de gerar custos desnecessários para candidatos, partidos e coligações. Esta lei tem como objetivo promover um ambiente eleitoral mais limpo e sustentável, incentivando o uso de meios de propaganda mais eficazes e ambientalmente responsáveis, como debates, comícios e mídias digitais.

Além disso, a proibição dos "santinhos" eleitorais contribui para a redução do impacto ambiental causado por materiais gráficos descartados após as eleições, promovendo uma consciência ecológica e práticas mais sustentáveis na política.


Dep. Nenê Bellucci.
Brasília, 19/09/2023
Sabrina.Grey
Sabrina.Grey
Deputado(a) Federal
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Qui 04 Abr 2024, 00:08
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MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
SANÇÃO DE PROJETO DE LEI APÓS O PRAZO ÚTIL

A Excelentíssima Presidente do Congresso Nacional, Sabrina Grey, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunica:

I. Sanciona-se o Projeto de Lei referenciado visto a extinção do prazo de sanção pela Presidência da República.

Câmara dos Deputados, Habblet.
04 de Abril de 2024.
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