- ThomasCollinsDeputado(a) Federal
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[PL] 126/2023 Proibição do porte e posse de armas a agressores de mulheres
Qui 21 Set 2023, 14:17
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de
aquisição de posse e porte de
armas de fogo e munições por
indivíduo que tenha registro de
agressão contra mulher em
inquérito e processo judicial.
aquisição de posse e porte de
armas de fogo e munições por
indivíduo que tenha registro de
agressão contra mulher em
inquérito e processo judicial.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 1º Para os fins desta lei, entende-se por "agressão à
mulher" qualquer pessoa que responda em inquérito ou processo por crimes de
violência doméstica, agressão física, sexual ou psicológica contra uma mulher.
Art 2º Fica proibida a aquisição, posse e porte de armas de
fogo e munições por indivíduos que tenham registros de agressões contra
mulheres, conforme definido no Artigo 1 desta lei.
Art 3° O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o
infrator a multas, apreensão das armas e munições adquiridas ilegalmente,
bem como ações penais cabíveis.
Art 4° Deve ser disponibilizado um canal de denúncia
anônima para que indivíduos possam reportar tentativas de aquisição de armas
por parte de agressores de mulheres.
Art 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei busca proteger a integridade e os direitos das
mulheres, promovendo a segurança e a prevenção da violência doméstica. Ao
restringir a aquisição de armas e munições por agressores de mulheres,
esperamos criar um ambiente mais seguro e resiliente para as vítimas de
violência de gênero.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Thomas Collins
Deputado Federal [PSB/RJ]
Art 1º Para os fins desta lei, entende-se por "agressão à
mulher" qualquer pessoa que responda em inquérito ou processo por crimes de
violência doméstica, agressão física, sexual ou psicológica contra uma mulher.
Art 2º Fica proibida a aquisição, posse e porte de armas de
fogo e munições por indivíduos que tenham registros de agressões contra
mulheres, conforme definido no Artigo 1 desta lei.
Art 3° O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o
infrator a multas, apreensão das armas e munições adquiridas ilegalmente,
bem como ações penais cabíveis.
Art 4° Deve ser disponibilizado um canal de denúncia
anônima para que indivíduos possam reportar tentativas de aquisição de armas
por parte de agressores de mulheres.
Art 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei busca proteger a integridade e os direitos das
mulheres, promovendo a segurança e a prevenção da violência doméstica. Ao
restringir a aquisição de armas e munições por agressores de mulheres,
esperamos criar um ambiente mais seguro e resiliente para as vítimas de
violência de gênero.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Thomas Collins
Deputado Federal [PSB/RJ]
- João de Lyra FilhoDeputado(a) Federal
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Data de inscrição : 02/09/2023Buscando informações do e-título...
Re: [PL] 126/2023 Proibição do porte e posse de armas a agressores de mulheres
Sex 17 Nov 2023, 23:53
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/11/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Publicado em: 17/11/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal, decide VETAR o Projeto de Lei 126/2023.
João de Lyra Filho
Presidente da República
Presidente da República
- [PL] 018/22 - LIBERAÇÃO DA POSSE E PORTE DE ARMAS EM TERRITÓRIO NACIONAL
- PORTARIA 006/2021 - REGULAMENTAÇÃO DE PORTE E POSSE DE ARMAS
- [Portaria] 004/2022 - Flexibilização sobre posse e porte de armas.
- [PL] 044/2024 — Proibição do Porte de Armas nas Proximidades de Prédios do Governo e do Congresso Nacional
- [Portaria] 006/2022 - Altera o art. 1º da Portaria 004/2022 - Flexibilização sobre posse e porte de armas
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