República Democrática do Habblet
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ThomasCollins
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[PL] 126/2023 Proibição do porte e posse de armas a agressores de mulheres Empty [PL] 126/2023 Proibição do porte e posse de armas a agressores de mulheres

Qui 21 Set 2023, 14:17
[PL] 126/2023 Proibição do porte e posse de armas a agressores de mulheres Ggf11




EMENTA: Dispõe sobre a proibição de
aquisição de posse e porte de
armas de fogo e munições por
indivíduo que tenha registro de
agressão contra mulher em
inquérito e processo judicial.



O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:


Art 1º  Para os fins desta lei, entende-se por "agressão à
mulher" qualquer pessoa que responda em inquérito ou processo por crimes de
violência doméstica, agressão física, sexual ou psicológica contra uma mulher.

Art 2º  Fica proibida a aquisição, posse e porte de armas de
fogo e munições por indivíduos que tenham registros de agressões contra
mulheres, conforme definido no Artigo 1 desta lei.

Art 3°  O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o
infrator a multas, apreensão das armas e munições adquiridas ilegalmente,
bem como ações penais cabíveis.

Art 4°  Deve ser disponibilizado um canal de denúncia
anônima para que indivíduos possam reportar tentativas de aquisição de armas
por parte de agressores de mulheres.

Art 5°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei busca proteger a integridade e os direitos das
mulheres, promovendo a segurança e a prevenção da violência doméstica. Ao
restringir a aquisição de armas e munições por agressores de mulheres,
esperamos criar um ambiente mais seguro e resiliente para as vítimas de
violência de gênero.


Brasília, 21 de setembro de 2023.


Thomas Collins
Deputado Federal [PSB/RJ]
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João de Lyra Filho
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[PL] 126/2023 Proibição do porte e posse de armas a agressores de mulheres Empty Re: [PL] 126/2023 Proibição do porte e posse de armas a agressores de mulheres

Sex 17 Nov 2023, 23:53
[PL] 126/2023 Proibição do porte e posse de armas a agressores de mulheres Teste_21
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/11/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal, decide VETAR o Projeto de Lei 126/2023.




João de Lyra Filho
Presidente da República

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