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[Portaria] 053/2023 - Privatização do Hospital Albert Einstein
Qui 21 Set 2023, 19:40
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/09/2023 | Edição: X | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 053, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Publicado em: 21/09/2023 | Edição: X | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 053, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece a Autorização de Transferência da Gestão e Operação do Hospital Albert Einstein para a WGF Medical Foundation
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na MP n° 003 de 15 de Setembro de 2023, que dispõe sobre a privatização do Hospital Albert Einstein,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a venda do Hospital Albert Einstein para a WGF Medical Foundation, fundação médica, inscrita no CNPJ sob o número 2938-22.
Art. 2º A WGF Medical Foundation deverá assumir integralmente a gestão e operação do Hospital Albert Einstein, com o compromisso de manter a qualidade dos serviços de saúde prestados, garantindo o acesso universal e equânime à assistência, conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3ºA WGF Medical Foundation receberá a posse do Hospital Albert Einstein imediatamente após a publicação desta Portaria, ficando autorizada a iniciar suas atividades de gestão e operação, implementando seus projetos e estratégias para otimização da assistência à saúde na referida instituição hospitalar.
Art. 4º O Ministério da Saúde ficará responsável por fiscalizar e monitorar a eficácia da gestão realizada pela WGF Medical Foundation, visando assegurar a manutenção dos padrões de qualidade e a adequada prestação de serviços de saúde à população.
Parágrafo único. Os termos acordados durante a realização da venda do Hospital Albert Einstein para a WGF Medical Foundation devem ser seguidos, sendo eles:
I. Fornecimento gratuito de consultas médicas;
II. Realização de cirurgias e procedimentos pelo SUS;
III. Fornecer e realizar tratamentos pelo SUS;
IV. Participação em Projetos do Ministério da Saúde;
V. Proibição de alteração do nome do Hospital;
VI. Aderir os SAMUs ao Hospital;
VII. Proibição da Venda do Hospital, exceto venda para o Governo Federal;
VIII. O Hospital receberá em cada Projeto de Lei Orçamentária o montante de M$ 3.200.000.000,00 (Três bilhões e duzentos milhões de marcos habbletianos) para cobrir os gastos gerados na parceria com o Governo;
IX. Receber o montante de M$ 1.500.000.000,00 (Um bilhão e quinhentos milhões de marcos habbletianos) para iniciar seus serviços e custear os futuros gastos até o próximo Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Ministério da Saúde,
21 de Setembro de 2023.
21 de Setembro de 2023.
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