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Sabrina.Grey
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Qui 21 Set 2023, 19:40
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/09/2023 | Edição: X | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 053, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece a Autorização de Transferência da Gestão e Operação do Hospital Albert Einstein para a WGF Medical Foundation


A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na MP n° 003 de 15 de Setembro de 2023, que dispõe sobre a privatização do Hospital Albert Einstein,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a venda do Hospital Albert Einstein para a WGF Medical Foundation, fundação médica, inscrita no CNPJ sob o número 2938-22.

Art. 2º A WGF Medical Foundation deverá assumir integralmente a gestão e operação do Hospital Albert Einstein, com o compromisso de manter a qualidade dos serviços de saúde prestados, garantindo o acesso universal e equânime à assistência, conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 3ºA WGF Medical Foundation receberá a posse do Hospital Albert Einstein imediatamente após a publicação desta Portaria, ficando autorizada a iniciar suas atividades de gestão e operação, implementando seus projetos e estratégias para otimização da assistência à saúde na referida instituição hospitalar.

Art. 4º O Ministério da Saúde ficará responsável por fiscalizar e monitorar a eficácia da gestão realizada pela WGF Medical Foundation, visando assegurar a manutenção dos padrões de qualidade e a adequada prestação de serviços de saúde à população.

Parágrafo único. Os termos acordados durante a realização da venda do Hospital Albert Einstein para a WGF Medical Foundation devem ser seguidos, sendo eles:

I. Fornecimento gratuito de consultas médicas;
II. Realização de cirurgias e procedimentos pelo SUS;
III. Fornecer e realizar tratamentos pelo SUS;
IV. Participação em Projetos do Ministério da Saúde;
V. Proibição de alteração do nome do Hospital;
VI. Aderir os SAMUs ao Hospital;
VII. Proibição da Venda do Hospital, exceto venda para o Governo Federal;
VIII. O Hospital receberá em cada Projeto de Lei Orçamentária o montante de M$ 3.200.000.000,00 (Três bilhões e duzentos milhões de marcos habbletianos) para cobrir os gastos gerados na parceria com o Governo;
IX. Receber o montante de M$ 1.500.000.000,00 (Um bilhão e quinhentos milhões de marcos habbletianos) para iniciar seus serviços e custear os futuros gastos até o próximo Projeto de Lei Orçamentária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Ministério da Saúde,
21 de Setembro de 2023.
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