[PETIÇÃO INICIAL]
2 participantes
- Victor.SchmutzDeputado(a) Federal
Mensagens : 28
Data de inscrição : 07/09/2023
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[PETIÇÃO INICIAL]
Sáb 30 Set 2023, 14:54
PRIME ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 1292-26
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA N. 3009.2023.4-0
MANDADO DE SEGURANÇA N. 3009.2023.4-0
O SENHOR EWERTON B. MAZZINI, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Brasília-DF, por meio do seu representante legal, O EX.MO DOUTOR VICTOR ROMANOV, Advogado inscrito na OAH, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5° XXX da Constituição Federal, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
(COM PEDIDO LIMINAR)
(COM PEDIDO LIMINAR)
Contra ato do Banco Central que confiscou valores significativos da conta bancária do representado, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
O cabimento do recurso pode ser visto pelo art. 5°, inciso LXIII, da Constituição Federal, que diz:
ART 5° [...]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
É direito de todo cidadão a igualdade, sem que ocorra qualquer distinção entre estes. Ao realizar o confiscos dos bens de maneira que interrompa todas as atividades financeiras do requerente, o Estado promove uma desigualdade sem precedentes, impedindo assim a subsistência do indivíduo.
Ao aprofundarmos no motivo que originou essa situação, nos deparamos com o Plano Gomes, que reduziu drasticamente o saldo presente nas contas de cada cidadão habbletiano. Isso gerou uma confusão escalonada, onde o pobre se encontrou mais pobre e o rico, ainda mais rico. Também deu brechas para o aumento da corrupção, onde aqueles que perderam suas reservas, procuraram meios, muitas vezes questionados, para reaver novamente suas fortunas.
Ocorre ainda que não há lei que regulamente a obrigatoriedade do local em que deve estar o dinheiro, ou seja, o cidadão pode acumular grandes quantias em sua posse sem que esse dinheiro esteja depositado em sua conta bancária.
Ao confiscar o dinheiro dos cidadãos, o Estado ocasionou um aumento na pobreza. A exemplo temos o requerente desta ação, onde ele possui um saldo negativo de mais de M$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de marcos habbletianos). Com isso, o requerente fica impedido de realizar quaisquer transações financeiras e, consequentemente, impedido de prover o sustento a si e a sua família.
DA CONCESSÃO DA LIMINAR – DO PERICULUM IN MORA
O periculum in mora, ou perigo na demora, refere-se ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação que pode ser causado caso não haja uma decisão judicial célere na concessão do mandando de segurança. Na situação que se encontra o requerente, é impossível ele realizar qualquer transação financeira.
Sendo assim, é evidente e justificável o perigo na demora na concessão do mandado de segurança, pois a demora na decisão judicial pode causar prejuízos irreparáveis ao requerente prejudicado. A concessão da liminar, nesse caso, é necessária para preservar os direitos do requerente, assegurando a legalidade do processo e protegendo os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, sem os quais o Plano Gomes não teria validade.
A concessão de liminar é de extrema importância quando se trata de um ato ilegal e inconstitucional praticado pela administração pública. No caso em questão, o confisco de bens configura-se como um ato ilegal, pois fere o princípio da vinculação ao edital.
A liminar irá suspender imediatamente os efeitos do ato ilegal, restabelecendo a situação anteriormente existente, permitindo que o requerente continue o curso de sua vida financeira sem ônus para este.
Portanto, é justificável a concessão de liminar para um mandado de segurança interposto contra ato que confiscou as finanças privadas do requerente, com o intuito de proteger o direito do requerente e garantir a lisura e a transparência do processo.
DOS PEDIDOS
Por esses motivos, venho requerer:
a) a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para impedir a cobrança indevida de valores em sua conta bancária;
b) a determinação judicial para alteração do saldo negativo do requerente;
c) a concessão de indenização por danos morais e materiais no valor de 25% do saldo negativo cobrado em sua conta bancária.
Neste termos, pede-se o deferimento.
Brasília, 30 de setembro de 2023
(assinado eletronicamente)
Victor Romanov
Advogado OAH
ANEXO I
EXTRATO BANCÁRIO DO REQUERENTE
EXTRATO BANCÁRIO DO REQUERENTE
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
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Mensagens : 459
Data de inscrição : 13/07/2021
Localização : São Paulo SPBuscando informações do e-título...
DESPACHO 03/2023
Dom 01 Out 2023, 15:34
Publicado em: 01/10/2023 | Edição: 00 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Judiciário
Despacho nº 03/2023
Informa-se ainda que não se trata de "confisco" e sim da "conversão monetária" que antes denominava-se "Câmbio Habbletiano" para o "Marco Habbletiano" - moeda essa convertida em paridade com o valor do dólar a época. Adicionalmente, o Banco Central e o Governo Federal empreenderam esforços com o objetivo de esclarecer e informar a todos os seus clientes sobre a mencionada alteração financeira. Conforme esclarecido, os fundos retirados de suas contas foram direcionados para seus "saldos em espécie" (cash) em vez de suas contas bancárias. Portanto, caso constatem quaisquer saldos negativos, recomenda-se que procedam com a retirada integral desses recursos e efetuem um novo depósito, a fim de regularizar a situação financeira.
Conforme anunciado para a devida conversão deve-se utilizar o comando "=withdraw [valor]" (sem os colchetes) como procedimento adequado.
Informa-se ainda as custas processuais deste mandado de segurança de modo inicial, com a devida correção, no valor de M$ 50.000,00.
Portanto, DECLARO IMPROCEDENTE E DECLARO REJEITADA A PRESENTE AÇÃO
Conforme anunciado para a devida conversão deve-se utilizar o comando "=withdraw [valor]" (sem os colchetes) como procedimento adequado.
Informa-se ainda as custas processuais deste mandado de segurança de modo inicial, com a devida correção, no valor de M$ 50.000,00.
Portanto, DECLARO IMPROCEDENTE E DECLARO REJEITADA A PRESENTE AÇÃO
Emma Watson Jenner
Juíza do Supremo Tribunal Federal
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