República Democrática do Habblet
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Jodo.Holyfield

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[PL] 162/2023 - Dispõe sobre a infração de discussão ou briga no trânsito. Empty [PL] 162/2023 - Dispõe sobre a infração de discussão ou briga no trânsito.

Qua 25 Out 2023, 09:18
EMENTA: Este projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes e penalidades para infrações relacionadas à discussão ou briga no trânsito na República Democrática do Habblet.

O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a conduta de envolver-se em discussões acaloradas ou brigas no trânsito da República Democrática do Habblet. Tal comportamento inclui, mas não se limita a, ofensas verbais, gestos agressivos e violência física em vias públicas.

Art. 2º - As infrações relacionadas à discussão ou briga no trânsito serão punidas com as seguintes penalidades:

a) Advertência verbal, emitida por autoridades de trânsito em primeira ocorrência;

b) Multa em valor estabelecido pelo órgão de trânsito, em reincidências;

c) Suspensão temporária da habilitação para dirigir em casos de reincidência grave ou comportamento violento;

d) Perda definitiva da habilitação para dirigir em casos extremos que envolvam violência física grave ou ameaças à vida.

Art. 3º - A fiscalização e aplicação das penalidades serão de responsabilidade dos órgãos de trânsito da República Democrática do Habblet.

Art. 4º - Este projeto de lei não visa restringir o direito à liberdade de expressão, mas tem como objetivo promover um ambiente seguro nas vias públicas.

Art. 5º - As autoridades de trânsito deverão fornecer orientações e realizar campanhas de conscientização sobre a importância de manter a calma e respeitar as regras de trânsito.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:


Este projeto de lei é fundamental para promover a segurança no trânsito e prevenir conflitos desnecessários que colocam em risco a vida dos cidadãos. A discussão e brigas no trânsito não só comprometem a segurança nas vias públicas, mas também contribuem para um ambiente de estresse e hostilidade. É dever do Estado garantir que as estradas sejam locais seguros para todos os cidadãos.

Estabelecer penalidades para tais comportamentos é uma medida necessária para desencorajar a violência no trânsito e incentivar o respeito mútuo entre os condutores. Além disso, a conscientização sobre a importância de manter a calma no trânsito é crucial para a construção de uma sociedade mais harmoniosa e segura.

Este projeto de lei visa aprimorar a convivência no trânsito, reduzir acidentes e melhorar a qualidade de vida dos habitantes da República Democrática do Habblet.

Brasília, 25 de Outubro de 2023.

João Gabriel dos Santos (Jodo.Holyfield)

Deputado Federal - NOVO
Sabrina.Grey
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Deputado(a) Federal
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Ter 02 Abr 2024, 23:25
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MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
COMUNICAÇÃO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

A Excelentíssima Presidente do Congresso Nacional, Sabrina Grey, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunica:

I. Encaminha o Projeto de Lei n° 162/2023 para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

II. Orienta como responsabilidade da Presidência da Comissão de Constituição e Justiça no que se diz respeito ao rito, data e horário das atividades.

Câmara dos Deputados, Habblet.
02 de Abril de 2024.
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