República Democrática do Habblet
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-Erwin.Smith-
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Qua 25 Out 2023, 21:37
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/10/2023 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Educação, Cultura e Esportes.




Estabelecimento do Método Fônico Oficial de Alfabetização e Inclusão Opcional da Disciplina de Latim no Currículo Escolar.




O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Erwin Smith, no uso das suas atribuições legais, considerando a importância de um método sólido de alfabetização e a necessidade de proporcionar escolhas flexíveis no currículo escolar, resolve:



Art. 1º - Fica estabelecido o Método Fônico Oficial de Alfabetização como o método prioritário a ser adotado nas escolas públicas do Habblet, a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 2º - O Método Fônico é baseado na associação sistemática dos sons das letras com suas representações gráficas correspondentes, visando uma compreensão profunda do sistema alfabético da língua.

Art. 3º - As Secretarias de Educação dos Estados e Municípios deverão promover a capacitação dos professores e a aquisição de materiais didáticos para a efetiva implementação do Método Fônico Oficial de Alfabetização.  

Art. 4º - A disciplina de Latim será incluída no currículo escolar das escolas públicas habbletianas como parte opcional, a partir do ensino fundamental II, permitindo escolha flexível aos estudantes e suas famílias.

Art. 5º - As Secretarias de Educação dos Estados e Municípios terão autonomia para decidir sobre a inclusão da disciplina de Latim no currículo, levando em consideração as necessidades e demandas específicas de suas comunidades educacionais.  

Art. 6º - As escolas que optarem por oferecer a disciplina de Latim deverão providenciar o material didático apropriado e a formação de professores qualificados para ministrar a matéria.

Art. 7º - O Ministério da Educação fornecerá apoio técnico e recursos necessários para garantir o sucesso na implementação do Método Fônico e da disciplina de Latim nas escolas públicas.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

[Portaria] 023/2023 - Estabelece o método fônico oficial para a alfabetização e inclusão opcional do latim no currículo escolar.  Text_s14
ERWIN SMITH.
MINISTRO DE ESTADO.
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