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-Erwin.Smith-
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Ter 07 Nov 2023, 17:15
[Portaria] 029/2023 - Padrões de Qualidade Educacional para Escolas Públicas e Privadas. Whatsa14
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/11/2023 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Educação, Cultura e Esportes.



Padrões de Qualidade Educacional para Escolas Públicas e Privadas.



O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, Erwin Smith, no exercício de suas atribuições, estabelece padrões de qualidade educacional a serem seguidos por todas as escolas, sejam elas públicas ou privadas, com o objetivo de assegurar que todos os alunos recebam uma educação de alta qualidade.



Art. 1º - Esta portaria tem como objetivo estabelecer padrões de qualidade educacional que promovam a excelência na educação, garantindo que todos os alunos tenham acesso a uma educação de alta qualidade, independentemente da rede de ensino em que estejam matriculados.

Art. 2º - A qualidade educacional inclui, mas não se limita a, os seguintes critérios:

I - Professores Qualificados: As escolas devem contar com professores devidamente qualificados, com formação adequada e em constante atualização.

II - Infraestrutura Adequada: As escolas devem oferecer uma infraestrutura que proporcione um ambiente seguro e propício ao aprendizado.

III - Material Didático de Qualidade: As escolas devem fornecer materiais didáticos de qualidade que atendam aos padrões curriculares estabelecidos.

IV - Práticas Pedagógicas Eficientes: As escolas devem adotar práticas pedagógicas que estimulem a participação ativa dos alunos, o pensamento crítico e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais.

V - Avaliação do Desempenho: As escolas devem implementar sistemas de avaliação do desempenho dos alunos, com feedback regular aos estudantes e seus responsáveis.

Art. 3º - As escolas devem promover a inclusão e a equidade, garantindo que todos os alunos, incluindo aqueles com necessidades especiais, tenham acesso igualitário à educação de qualidade.

Art. 4º - O MEC realizará avaliações regulares das escolas para garantir o cumprimento dos padrões de qualidade educacional estabelecidos nesta portaria.

Art. 5º - Tanto escolas públicas quanto privadas são incentivadas a colaborar no compartilhamento de boas práticas e recursos que promovam a qualidade da educação.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgada às escolas e à sociedade em geral. O não cumprimento dos padrões de qualidade educacional estabelecidos poderá acarretar medidas corretivas e/ou sancionatórias, conforme a legislação vigente.


[Portaria] 029/2023 - Padrões de Qualidade Educacional para Escolas Públicas e Privadas. Erwin_15
ERWIN SMITH.
MINISTRO DE ESTADO.
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