- PaoDMurphyDeputado(a) Federal
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[Portaria] Procedimento Investigatório Criminal
Sex 17 Nov 2023, 22:03
Ministério Público da União
Procuradoria-Geral da República
Ministério Público Federal
Procuradoria-Geral da República
Ministério Público Federal
O Procurador-Geral da República Interino, PaoDMurphy, de acordo com suas atribuição previstas na Constituição Federal, e na Resolução nº 181, de 07.08.2017, com a redação dada pela Resolução nº 183, de 24.01.2018, do Conselho Nacional do Ministério Público – assegurados os direitos e garantias do investigado –, que devem ser observados pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República, DECIDE:
Por Instaurar através desta portaria, o Procedimento Investigatório Criminal em face do Deputado Oscar, para apurar a consumação ou não dos crimes de ameaça, porte de arma de fogo irregular, bem como demais infrações que possam ser comprovadas através do iter criminis.
Vistos os fatos supracitados, o presidente do presente ato, decide por evoluir a Notícia de Fato apresentada pela Dep. Estela, para o P.I.C,
Trata-se da notícia de fato, encaminhada ao MPF para apuração do ocorrido na noite do dia 14 de novembro de 2023 no plenário do Congresso Nacional.
Eu, Estela Herrera, 35 anos, advogada e atualmente exercendo o cargo de deputada federal pelo Partido Comunista do Habblet, venho relatar a ameaça ocorrida em plenário pelo deputado federal, Oscar Guerra, 36 anos e atual presidente do partido Republicanos.
Objeto: Solicito a devida apuração da ação amplamente divulgada sobre a grave ameaça realizada pelo parlamentar com objetivo de atemorizar a parlamentar. Em áudio/gravação disponibilizado é possível notar a evidente ameaça de morte, demonstrado comprovadamente a conduta indecorosa e ameaçadora do parlamentar que não demonstra receio algum em levantar a arma e como dito "estourar os miolos". A parlamentar ainda testemunha que é colega de trabalho do mesmo e que teme por sua segurança e que tem grande receio de retornar aos trabalhos.
Assinatura digital: Estela Herrera às 00:03
Brasília-Habblet, 15 de novembro de 2023.
Portando intime-se:
a) O investigado com cópia da presente portaria, para ser interrogado na sede do MPF, às 22 horas do dia 18/11/2023.
b) O dep. Arthur.Wayne com cópia da presente portaria, na condição de testemunha dos fatos.
Não havendo mais a tratar.
P.I.C
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
- [REQ] CARÁTER DE URGÊNCIA - Assegurar o cumprimento da prisão e abertura de Procedimento Investigatório Criminal
- [REQ] PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC) Nº 001/2023
- [REQ] PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC) N° 012/2022
- [Decreto] Abertura de Procedimento Investigatório Criminal
- [REQ] [ARQUIVAMENTO] PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC) Nº 001/2023
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