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[Portaria] 18/2023 Diminuição da Taxa de Desemprego
Sáb 18 Nov 2023, 00:44
Portaria com base na Diminuição da Taxa de Desemprego
Neste momento da nossa economia, é importante abordar os desafios iminentes na empregabilidade e, o Ministério da Economia, reconhecendo a importância de ações rápidas para mitigar o impacto decide formular artigos que diminuam exponencialmente a taxa de desemprego, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos. Este modelo de portaria adota medidas imediatas para mapear oportunidades, capacitar trabalhadores rapidamente, facilitar a contratação nas empresas e promover a inclusão de grupos vulneráveis.
De acordo com a pesquisa e o ajuste dos critérios, o Ministério definiu os seguintes Artigos:
Artigo 1 - Determina-se a realização urgente de um mapeamento das oportunidades de emprego existentes e potenciais em setores estratégicos da economia, identificando áreas com demanda imediata por mão de obra.
Artigo 2 - Fica estabelecida a formação urgente de parcerias com empresas para identificar e criar oportunidades de emprego de forma imediata, priorizando setores com rápida absorção de mão de obra.
Artigo 3 - Estabelece-se um conjunto de incentivos imediatos às empresas que realizarem contratações urgentes, como redução de encargos sociais e fiscais para estimular a rápida absorção de trabalhadores.
Artigo 4 - Implementação de um programa de estágios emergenciais, em colaboração com empresas, oferecendo oportunidades práticas para jovens profissionais em busca de inserção rápida no mercado de trabalho.
Artigo 5 - Institui-se medidas de desburocratização nos processos de contratação, simplificando trâmites para permitir a rápida admissão de novos colaboradores.
Artigo 6 - Prioriza-se a inclusão de grupos vulneráveis, como desempregados de longa duração, pessoas com deficiência e jovens em situação de risco, em programas específicos de empregabilidade urgente.
Artigo 7 - Fica determinada a realização urgente de campanhas de conscientização para informar a população sobre as oportunidades de emprego criadas e os benefícios dos programas de capacitação.
I. Estas oportunidades de emprego serão publicadas num website específico do Ministério de Economia que verificará a veracidade destas propostas.
Artigo 8 - Estabelece-se um sistema de monitoramento e avaliação contínua para acompanhar a eficácia das medidas adotadas, permitindo ajustes rápidos conforme necessário.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Habblet, 18 de novembro de 2023
Leoine
Ministra da Economia
Ministra da Economia
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