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Leoine
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[Portaria] 18/2023 Diminuição da Taxa de Desemprego Empty [Portaria] 18/2023 Diminuição da Taxa de Desemprego

Sáb 18 Nov 2023, 00:44
[Portaria] 18/2023 Diminuição da Taxa de Desemprego Teste_19
MINISTÉRIO DA ECONOMIA


Portaria com base na Diminuição da Taxa de Desemprego


Neste momento da nossa economia, é importante abordar os desafios iminentes na empregabilidade e, o Ministério da Economia, reconhecendo a importância de ações rápidas para mitigar o impacto decide formular artigos que diminuam exponencialmente a taxa de desemprego, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos. Este modelo de portaria adota medidas imediatas para mapear oportunidades, capacitar trabalhadores rapidamente, facilitar a contratação nas empresas e promover a inclusão de grupos vulneráveis.



De acordo com a pesquisa e o ajuste dos critérios, o Ministério definiu os seguintes Artigos:

Artigo 1 -  Determina-se a realização urgente de um mapeamento das oportunidades de emprego existentes e potenciais em setores estratégicos da economia, identificando áreas com demanda imediata por mão de obra.

Artigo 2 - Fica estabelecida a formação urgente de parcerias com empresas para identificar e criar oportunidades de emprego de forma imediata, priorizando setores com rápida absorção de mão de obra.

Artigo 3 - Estabelece-se um conjunto de incentivos imediatos às empresas que realizarem contratações urgentes, como redução de encargos sociais e fiscais para estimular a rápida absorção de trabalhadores.

Artigo 4 -  Implementação de um programa de estágios emergenciais, em colaboração com empresas, oferecendo oportunidades práticas para jovens profissionais em busca de inserção rápida no mercado de trabalho.

Artigo 5 - Institui-se medidas de desburocratização nos processos de contratação, simplificando trâmites para permitir a rápida admissão de novos colaboradores.

Artigo 6 - Prioriza-se a inclusão de grupos vulneráveis, como desempregados de longa duração, pessoas com deficiência e jovens em situação de risco, em programas específicos de empregabilidade urgente.

Artigo 7 -  Fica determinada a realização urgente de campanhas de conscientização para informar a população sobre as oportunidades de emprego criadas e os benefícios dos programas de capacitação.
I. Estas oportunidades de emprego serão publicadas num website específico do Ministério de Economia que verificará a veracidade destas propostas.

Artigo 8 - Estabelece-se um sistema de monitoramento e avaliação contínua para acompanhar a eficácia das medidas adotadas, permitindo ajustes rápidos conforme necessário.


Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Habblet, 18 de novembro de 2023

Leoine
Ministra da Economia
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