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[Portaria] 19/2023 Promoção da Competitividade Internacional das Empresas Nacionais
Sáb 18 Nov 2023, 01:05
Portaria com base na Promoção da Competitividade Internacional das Empresas Nacionais
Considerando a extrema importância do investimento nas empresas nacionais e a qualidade destas, o Ministério da Economia sublinha a necessidade de fortalecer a presença e competitividade das empresas nacionais no mercado internacional e, no uso de suas atribuições legais, estabelece uma Portaria voltada para a promoção da competitividade no âmbito global.
De acordo com a pesquisa e o ajuste dos critérios, o Ministério definiu os seguintes Artigos:
Artigo 1 - Institui-se um conjunto de incentivos fiscais para empresas nacionais que ampliem suas atividades de exportação, visando aumentar a presença dos produtos e serviços habbletianos nos mercados internacionais.
Artigo 2 - Estabelece-se a criação de um programa de internacionalização, oferecendo suporte técnico e financeiro para empresas nacionais expandirem suas operações e presença global de forma estratégica.
Artigo 3 - Fomenta-se a inovação tecnológica nas empresas nacionais, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento de produtos e serviços alinhados com as demandas globais e padrões internacionais.
Artigo 4 - Estimula-se a formação de parcerias internacionais entre empresas nacionais e organizações estrangeiras, facilitando a troca de conhecimento, acesso a novos mercados e colaboração em projetos inovadores.
Artigo 5 - Determina-se o desenvolvimento de estratégias de marketing global, incluindo campanhas de promoção internacional, para fortalecer a visibilidade e a reputação das empresas nacionais em mercados estratégicos.
Artigo 6 - Implementa-se medidas para a simplificação de processos aduaneiros e a redução de barreiras comerciais, facilitando as operações de comércio exterior das empresas nacionais.
Artigo 7 - Determina-se a busca por certificações de qualidade internacional para os produtos e serviços das empresas nacionais, aumentando sua credibilidade e competitividade nos mercados externos.
Artigo 8 - Estabelece-se um sistema de acompanhamento de tendências globais, com o objetivo de orientar as empresas nacionais na adaptação rápida às mudanças nos padrões de consumo e inovação nos mercados internacionais.
Artigo 9 - Promove a divulgação internacional das empresas nacionais por meio de eventos, feiras e plataformas específicas, destacando sua capacidade inovadora e competitiva.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Habblet, 18 de novembro de 2023
Leoine
Ministra da Economia
Ministra da Economia
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