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[LOA] 007/2023 - ORÇAMENTO PLURIANUAL DO GOVERNO FEDERAL - MANDATO LULA.
Qua 22 Nov 2023, 11:00
GOVERNO FEDERAL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA pelas atribuições que a Constituição lhe outorga, faz o envio do respectivo orçamento do governo federal durante a vigência deste mandato.
Orçamento Total Disponível: 307,500.000.000 (Trezentos e sete bilhões e quinhentos milhões de Marcos Habbletianos)
Art. 1° - O Orçamento Disponível para atribuição e definição do orçamento de estado para a legislatura presente é de 307.500.000.000 (trezentos e sete bilhões e 500 milhões de marco Habbletiano)
I. O orçamento atribuído à pauta da Economia, por consequência, ao Ministério da Economia e Desenvolvimento Nacional será de 8%, que por extenso se trata de M$ 24,600,000,000. (Vinte e quatro bilhões e seicentos milhões de marcos habbletianos);
II. O orçamento atribuído à pauta da Educação, Esportes e Ciência, por consequência, ao Ministério da Educação, Ciência e desporto, será de 13%, que por extenso se trata de M$ 39,975,000,000 (Trinta e nove bilhões e novecentos e setenta e cinco de marcos habbletianos);
III. O orçamento atribuído à pauta da Saúde e, por consequência, ao Ministério da Saúde e Meio-Ambiente, será de 15%, que por extenso se trata de M$ 46,125,000,000 (Quarenta e cinco bilhões e cento e vinte cinco milhões de marcos habbletianos); 10% desse recurso deverá ser distribuído para a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, sendo então M$ 4,612,500,000, vide à Lei 077/2023.
IV. O orçamento atribuído à pauta da Justiça e Segurança Pública e, por consequência, ao Ministério da Mulher, Justiça e Segurança Pública será de 10%, que por extenso se trata de M$ 30,750,000,000 (Trinta bilhões e setecentos e cinquenta milhões de marcos habbletianos);
V. O orçamento atribuído à pauta da Defesa e, por consequência, ao Ministério da Defesa será de 10%, que por extenso se trata de M$ 30,750,000,000 (Trinta bilhões e setecentos e cinquenta milhões de marcos habbletianos);
VI. O orçamento atribuído à pauta da Casa Civil e, por consequência, ao Ministério da Casa Civil, RE e Assuntos estratégicos, será de 12%, que por extenso se trata de M$ 36,900,000,000 (trinta e seis bilhões e novecentos milhões de marcos habbletianos);
VII. O orçamento atribuído à pauta da Cultura e, por consequência será, ao Ministério da Cultura e da Arte, será de 10%, que por extenso se trata de M$ 30,750,000,000 (Trinta bilhões e setecentos e cinquenta milhões de marcos habbletianos);
VIII. O orçamento atribuído à pauta dos Direitos Humanos e por consequência será a Secretaria Especial da Mulher e Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, Justiça e Segurança Pública, será de 10%, que por extenso se trata de M$ 30,750,000,000 (Trinta bilhões e setecentos e cinquenta milhões de marcos habbletianos);
IX. O Orçamento atribuido a emendas parlamentares, consequentemente ao Congresso Nacional, será de 12%, que por extenso se trata de M$ 36,900,000,000 (trinta e seis bilhões e novecentos milhões de marcos habbletianos);
X. Os últimos 10% ficarão resguardados para emergências, como manda a constituição federal.
Art. 2° - Este Plano Plurianual entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de Novembro de 2023
Luís Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Habblet
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Re: [LOA] 007/2023 - ORÇAMENTO PLURIANUAL DO GOVERNO FEDERAL - MANDATO LULA.
Ter 28 Nov 2023, 14:06
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