- ReginaMendleyMesa Diretora
Mensagens : 18
Data de inscrição : 30/05/2021Buscando informações do e-título...
[PL] 175/2023 — Dispõem a gratuidade de água potável em eventos públicos e privados e em comércios
Sex 24 Nov 2023, 01:12
Projeto de Lei 175/2023 — Dispõem a gratuidade de água potável em eventos públicos e privados e em comércios
EMENTA: Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a disponibilidade gratuita de água potável
nos estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados determinados.
Art. 2º Os eventos públicos e privados, com público esperado superior a três mil pessoas,
realizados em todo o território nacional, ficam obrigados a disponibilizar água potável, própria ao consumo.
Art. 3º Em caso de descumprimento das disposições desta lei,
os estabelecimentos comerciais ou entidades organizadoras dos eventos
estarão sujeitos a penalidades, que podem incluir advertência e multa.
JUSTIFICATIVA
Este projeto, visa o fornecimento gratuito de água potável em eventos públicos e privados e
estabelecimentos comerciais. A proposta busca, através das medidas tomadas,
promover a prevenção de problemas de saúde decorrentes das altas
temperaturas associadas às mudanças climáticas, ao estabelecer medidas que
assegurem o fornecimento adequado de água potável. A ausência de fornecimento gratuito de água potável e, ainda mais, a
proibição de entrada desse recurso essencial em determinados locais são
questões que comprometem diretamente o direito fundamental à saúde.
Brasília, Seg 25 Nov 2024.
Convidado,
Dep. Federal pelo PSB
- Sabrina.GreyDeputado(a) Federal
Mensagens : 377
Data de inscrição : 01/09/2021Buscando informações do e-título...
Re: [PL] 175/2023 — Dispõem a gratuidade de água potável em eventos públicos e privados e em comércios
Qui 04 Abr 2024, 00:07
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
SANÇÃO DE PROJETO DE LEI APÓS O PRAZO ÚTIL
SANÇÃO DE PROJETO DE LEI APÓS O PRAZO ÚTIL
A Excelentíssima Presidente do Congresso Nacional, Sabrina Grey, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunica:
I. Sanciona-se o Projeto de Lei referenciado visto a extinção do prazo de sanção pela Presidência da República.
Câmara dos Deputados, Habblet.
04 de Abril de 2024.
04 de Abril de 2024.
- [PL] 052/2024 — Projeto de Lei de Fornecimento Gratuito de Água Potável em Casos de Desastres Naturais
- [PL] 039/2022 - MONITORAMENTO DE VÍDEO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS
- [PL] 038/2024 - Proíbe o Tabagismo em Locais Públicos e Privados
- [PL] 180/2023 — PROIBIÇÃO RÍGIDA DE CIGARROS ELETRÔNICOS EM COMÉRCIOS.
- [Portaria] 015/2023 Segurança em eventos culturais.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos