- João de Lyra FilhoDeputado(a) Federal
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[Anuncio] LICITAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO com diversos fins.
Sáb 02 Dez 2023, 22:43
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/12/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Educação | Gabinete do Ministro
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/23
DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
JOÃO, pela Graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, MINISTRO DA EDUCAÇÃO, face às necessidades administrativas do Governo Federal, torna público que está instaurando licitação, bem como, no que couber, nos termos da Lei, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, segundo as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram.
1. DO OBJETO
1.1. A licitação tem como objeto a contratação de bens de diversas naturezas, conforme necessidade estimada e descrição no Anexo I (Termo de Referência).
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento Geral da União, onerados dos programas finalísticos a serem previstos pelo Ministério da Educação.
3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que, no momento da assinatura do acordo:
a) Possuírem CNPJ devidamente registrado no cartório;
b) NÃO estiverem cumprindo pena administrativa e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública por motivos sancionatórios.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente respondendo esta postagem, até às 20:00hrs. do dia 04 de dezembro de 2023, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. As propostas comerciais deverão conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
a) O lance do preço unitário e total do item cotado, como estabelecido no Anexo I (Termo de Referência), formulado em moeda nacional, devendo estar incluídos todos os custos com frete, tributos, seguros, encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, apurados mediante o preenchimento do formulário.
b) A descrição detalhada do serviço cotado, indicando elementos e informações pertinentes.
c) O prazo do término da obra;
d) Valor de desconto (Não podendo ser 3% menor que o valor total de custo da obra);
e) CNPJ devidamente registrado e efetivo de funcionários que realizarão a obra no período definido;
f) CEO da Empresa e o responsável direto pelo contato entre a empreiteira e o Governo Federal.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. O pregoeiro analisará as propostas apresentadas, com a prerrogativa de desclassificar motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos de preços.
6.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.3. O sistema não aceitará dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, examinará as propostas classificadas em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto descritas no Anexo I (Termo de Referência) e ao preço ofertado em relação ao valor estimado fixado.
7.2. O critério de julgamento das propostas será o menor preço e menor tempo de construção, nos termos do ponto 5.3.
7.3. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá temporariamente o Pregão para que seja analisada a compatibilidade dos serviços ofertados com as características constantes do presente Edital, podendo, a critério da equipe técnica do Pregão, serem solicitadas informações técnicas dos serviços.
7.4. Se a proposta que apresentou o menor lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação contidas neste Edital, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
7.5. O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não sendo admitido negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
8.2. A homologação deste Pregão compete a qualquer ministro de Estado cuja pasta ministerial esteja envolvida neste pregão eletrônico.
8.3. Depois da homologação deste certame, a convocação da adjudicatária será procedida por meio de Notificação para, no prazo de 3 (três) dias úteis contado de seu recebimento, assinar o instrumento de contrato, sob pena de decair do direito a contratação.
8.4. Concluídas as etapas do certame, emitir-se-á aviso ao licitante vencedor, para que este contate a Administração para fins de consolidar as demais providências quanto à contratação e/ou ao fornecimento do objeto.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. A empresa contratada deverá enviar relatório a cada sete dias, a partir da data de assinatura do contrato, sobre o progresso da construção e/ou entrega de materiais para o Ministério da Educação, sob pena de rompimento do contrato e impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 6 (seis) meses.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, e levando-se em conta o caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, o licitante poderá ficar impedido de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 6 (seis) meses.
a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada a etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital e seus Anexos.
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pelo Governo Federal durante a análise da proposta ou da documentação de habilitação.
10.2. Se o licitante tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato/Nota de Empenho, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos.
10.3. Se o licitante cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.4. Em se tratando dos casos discriminados na alínea a seguir, o licitante que causar transtornos, tumultuar a disputa do certame ou não respeitar as normas editalícias, ficará impedido de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses.
a) Perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação como, por exemplo, ofender o Pregoeiro, Presidente ou membro da comissão ou equipe de apoio, ou levantar falsa acusação quanto à prática dos servidores envolvidos na realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A participação no presente Pregão implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
11.2. Ao ministro de estado chefe da Casa Civil compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, bem como revogá-lo, em qualquer de suas fases, por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba aos respectivos participantes direito à reclamação ou indenização.
11.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
11.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.5. Presumir-se-ão como aceitos, para todos os efeitos, os prazos definidos neste Edital e em seus respectivos anexos.
11.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12. DOS ANEXOS
12.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos:
ANEXO I – Termo de Referência
Brasília, 02 de dezembro de 2023.
João de Lyra Filho
Ministro da Educação
Sra. Gilda Peregrino
Secretária
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Re: [Anuncio] LICITAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO com diversos fins.
Sáb 02 Dez 2023, 22:46
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Identificação | Descrição | Qtd. | Valor aproximado (por unid., em M$) |
CAMPUS DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO | Construção dos campi de IFs da Rede Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. | 150 | 10.000.000 |
CRECHES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E PRIMEIRA INFÂNCIA | Construção de creches municipais para atender às necessidades da Educação Básica. | 500 | 2.000.000 |
KIT MATERIAL ESCOLAR | Compra de cadernos pautados e sem pauta de diferentes tamanhos, lápis grafite, lápis de cor, canetas esferográficas azuis e pretas, borrachas, régua, esquadro, compasso, estojo para lápis, tesouras com ponta redonda, colas escolares, apontadores de lápis, marca-textos e clipes. | 10.000.000 | 350 |
ÔNIBUS DE TRANSPORTE | Compra de ônibus de transporte escolar, com adaptação para pessoas com deficiência. | 8.000 | 400.000 |
KIT APRENDIZAGEM DIGITAL | Compra de computadores, laptops, tablets, projetores, lousas digitais interativas, impressoras, scanners, laboratórios móveis para ciências, microscópios, telescópios, câmeras fotográficas e de vídeo, kits de robótica, equipamentos de áudio e vídeo, como gravadores e alto-falantes. | 10.000 | 10.000 |
KIT MÓVEIS ESCOLARES | Compra de mesas individuais para alunos, mesas para professores e de reunião, cadeiras escolares para alunos, cadeiras giratórias para professores e cadeiras acolchoadas para áreas administrativas, armários para armazenamento de materiais e individuais para alunos, estantes para livros e materiais didáticos, quadros-negros, quadros brancos, painéis magnéticos e quadros de avisos, bancadas para laboratórios de ciências e mesas para artes plásticas, mobiliário para espaços de convivência como sofás, poltronas, bancos e mesas de centro, além de gaveteiros, carrinhos para transporte de materiais e púlpitos para apresentações. | 650 | 200.000 |
- [REQ] Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com diversos fins
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- [SECOM] Ministério da Educação e Cidadania #EmAção
- [Decreto] 008/2021 - EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
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