República Democrática do Habblet
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
João de Lyra Filho
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal

Mensagens : 42
Data de inscrição : 02/09/2023
Buscando informações do e-título...

[Portaria] PORTARIA N° 36, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023, que autoriza verba extraordinária para a compra de bens materiais. Empty [Portaria] PORTARIA N° 36, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023, que autoriza verba extraordinária para a compra de bens materiais.

Sáb 09 Dez 2023, 21:19
[Portaria] PORTARIA N° 36, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023, que autoriza verba extraordinária para a compra de bens materiais. Teste_21
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/12/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Educação| Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/ME Nº 36, 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023 


Autoriza repasses financeiros para compra de aquecedores elétricos, devido às nevascas que atingem o pais.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 83, parágrafo único da Constituição, considerando as necessidades do estado de calamidade pública causados pelas fortes nevascas no Habblet, resolve:

Art. 1º Esta Portaria autoriza a distribuição para a assistência financeira complementar da União, destinada à compra de aquecedores elétricos para conter os efeitos hipotérmicos. 

Parágrafo único. Os recursos utilizados serão onerados dos programas finalísticos, fundos financeiros e metas de planejamento do Ministério da Educação, originárias do Orçamento Geral da União (OGU). 

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Orçamento Geral da União (OGU), no montante de M$ 1.000.000.000 (um bilhão de marcos habbletianos), a serem comprados em licitação pública. 

Art. 3º O Ministério da Educação adotará as medidas necessárias para as transferências, aos estados e municípios, do que trata o art. 2º, em parcela única. 

Art. 4º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório do Ministério da Educação, descrevendo as aplicações financeiras e as ações do programa beneficiado.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOÃO DE LYRA FILHO
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Postagens no fórum
Usuários registrados
Último registrado(a)