República Democrática do Habblet
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Luiz.Regazza
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Qua 27 Mar 2024, 14:37
[PL] 005/2024 — Multa para água parada Rdhmin10

Projeto de Lei 005/2024 — Multa para água parada

EMENTA: Estipula uma multa para que pessoas não deixem água dentro de casa, que estimule um criadouro de dengue.





O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:

Artigo 1º: Fica estabelecida a multa de quinhentos reais (R$ 500,00) para pessoas físicas ou jurídicas que deixarem água parada em recipientes descobertos, que possam servir como criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.

Parágrafo único: Considera-se água parada toda aquela que permanece estagnada por mais de 7 dias em recipientes como vasos de plantas, pneus, garrafas, baldes, caixas d'água sem tampa, entre outros.

Artigo 2º: Compete aos órgãos de vigilância sanitária e ambiental fiscalizar o cumprimento desta lei, podendo aplicar a multa prevista no Artigo 1º em caso de infração.

Artigo 3º: Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao fundo de combate à dengue e serão utilizados para ações de prevenção, controle e combate ao mosquito Aedes aegypti.

Artigo 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

A dengue é uma doença grave que tem causado sérios problemas de saúde pública em nosso país. A principal forma de transmissão é através da picada do mosquito Aedes aegypti, que se reproduz em água parada. Portanto, torna-se fundamental adotar medidas efetivas para eliminar os criadouros do mosquito.

A multa estabelecida neste projeto de lei tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de eliminar água parada em seus domicílios e locais de trabalho, contribuindo assim para a redução dos casos de dengue e para a proteção da saúde de todos.





Brasília, 27 de março de 2024.


Luiz.Regazza,
Dep. Federal pelo PL
André Cunha
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[PL] 005/2024 — Multa para água parada Empty Re: [PL] 005/2024 — Multa para água parada

Sex 19 Abr 2024, 22:25
[PL] 005/2024 — Multa para água parada Black_10
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que e eu decido por VETAR a seguinte Lei:

Art. 1º  "[PL] 005/2024 — Multa para água parada".

[PL] 005/2024 — Multa para água parada Missa_16
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