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[Portaria] 03/2024 - Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF)
Qui 04 Abr 2024, 21:25
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/04/2024 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura
Publicado em: 04/04/2024 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura
Decreto Ministerial de Implementação do saneamento básico nas periferias do país.
O MINISTRO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de investimentos em ferrovias para o desenvolvimento do país,
Considerando a importância da infraestrutura logística para a integração nacional,
Considerando a necessidade de criar um mecanismo de financiamento para investimentos em ferrovias,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF).
Art. 2º O FNDF terá como objetivo financiar investimentos em ferrovias no país.
Art. 3º Os recursos do FNDF serão provenientes de:
• Dotação orçamentária: Especificar o valor da dotação orçamentária anual do FNDF.
• Empréstimos: Empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
• Doações: Doações de entidades públicas e privadas.
Art. 4º A gestão do FNDF será realizada pelo Ministério da Infraestrutura.
Art. 5º O FNDF financiará os seguintes tipos de investimentos:
• Construção de novas ferrovias: Especificar os critérios para que uma nova ferrovia seja financiada pelo FNDF.
• Modernização de ferrovias existentes: Especificar os critérios para que uma ferrovia existente seja modernizada pelo FNDF.
• Aquisição de material rodante: Especificar os critérios para que a aquisição de material rodante seja financiada pelo FNDF.
• Estudos e projetos: Especificar os critérios para que estudos e projetos sejam financiados pelo FNDF.
Art. 6º O FNDF será gerido por um Conselho Deliberativo composto por:
• Ministério da Infraestrutura: Especificar o representante do Ministério da Infraestrutura no Conselho Deliberativo.
• Ministério da Economia: Especificar o representante do Ministério da Economia no Conselho Deliberativo.
• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Especificar o representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho Deliberativo.
• Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): Especificar o representante do BNDES no Conselho Deliberativo.
• Confederação Nacional da Indústria (CNI): Especificar o representante da CNI no Conselho Deliberativo.
• Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA): Especificar o representante da CNA no Conselho Deliberativo.
Art. 7º O Conselho Deliberativo será responsável por:
• Aprovar a política de investimentos do FNDF: Especificar as diretrizes que o FNDF deve seguir na seleção dos projetos a serem financiados.
• Aprovar o orçamento anual do FNDF: Especificar o processo de aprovação do orçamento anual do FNDF.
• Acompanhar a execução dos projetos financiados pelo FNDF: Especificar como o Conselho Deliberativo acompanhará a execução dos projetos financiados pelo FNDF.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
André Borges
Ministro da Infraestrutura
Ministro da Infraestrutura
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