- Morgana.McCleanDeputado(a) Federal
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[PL] 15/2024 — Projeto de Lei para Redução Radical da Taxa de Roubo
Sex 05 Abr 2024, 01:21
Projeto de Lei 183/2024 — Projeto de Lei para Redução Radical da Taxa de Roubo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO RADICAL DA TÁXA DE ROUBO
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Artigo 1º: Fica instituído o Programa de Prevenção e Combate ao Roubo (PPCR), com o objetivo de reduzir drasticamente a incidência de roubos em todo o território nacional.
Artigo 2º: O PPCR será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em colaboração com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, e contará com a participação de órgãos de segurança, sociedade civil e instituições de pesquisa.
Artigo 3º: O PPCR adotará as seguintes medidas:
a) Fortalecimento e modernização das estruturas de inteligência e investigação policial, com o objetivo de identificar e desmantelar organizações criminosas responsáveis por roubos em larga escala, sem a necessidade de passar por aprovação de orçamento para compras de equipamentos pelo Ministério da Justiça, quando justificado que o item é de extrema importância para o seguimento da investigação.
b) Implementação de ações integradas entre as forças de segurança pública, incluindo operações conjuntas, compartilhamento de informações e troca de melhores práticas, com treinamentos de inteligência compartilhados entre as policias, Federais, Civis e Militares, obrigatóriamente.
c) Ampliação do policiamento ostensivo e preventivo em áreas com alta incidência de roubos, com ênfase na utilização de tecnologias de monitoramento e análise criminal.
d) Promoção de parcerias com o setor privado para implementação de medidas de segurança em estabelecimentos comerciais, residências e áreas de grande circulação, visando tornar esses locais menos vulneráveis à ação dos criminosos, como policias a paisana desfarçados de clientes e botões do pânico.
e) Conceção de spray de pimenta e gengibre para auto-defesa dos cidadões que comprovarem por meio de boletim de ocorrência terem passado por alguma situação de risco anterior.
Artigo 4º: O Poder Executivo federal e os governos estaduais deverão destinar recursos específicos para o financiamento das ações previstas no PPCR, priorizando investimentos em tecnologia, capacitação de pessoal e melhoria da infraestrutura de segurança pública, visando também impedir audiências de custódia pelo período de 7 dias, sendo este cumulativo para cada prisão somada ao delito cometido pelo infrator.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º: O PPCR será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em colaboração com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, e contará com a participação de órgãos de segurança, sociedade civil e instituições de pesquisa.
Artigo 3º: O PPCR adotará as seguintes medidas:
a) Fortalecimento e modernização das estruturas de inteligência e investigação policial, com o objetivo de identificar e desmantelar organizações criminosas responsáveis por roubos em larga escala, sem a necessidade de passar por aprovação de orçamento para compras de equipamentos pelo Ministério da Justiça, quando justificado que o item é de extrema importância para o seguimento da investigação.
b) Implementação de ações integradas entre as forças de segurança pública, incluindo operações conjuntas, compartilhamento de informações e troca de melhores práticas, com treinamentos de inteligência compartilhados entre as policias, Federais, Civis e Militares, obrigatóriamente.
c) Ampliação do policiamento ostensivo e preventivo em áreas com alta incidência de roubos, com ênfase na utilização de tecnologias de monitoramento e análise criminal.
d) Promoção de parcerias com o setor privado para implementação de medidas de segurança em estabelecimentos comerciais, residências e áreas de grande circulação, visando tornar esses locais menos vulneráveis à ação dos criminosos, como policias a paisana desfarçados de clientes e botões do pânico.
e) Conceção de spray de pimenta e gengibre para auto-defesa dos cidadões que comprovarem por meio de boletim de ocorrência terem passado por alguma situação de risco anterior.
Artigo 4º: O Poder Executivo federal e os governos estaduais deverão destinar recursos específicos para o financiamento das ações previstas no PPCR, priorizando investimentos em tecnologia, capacitação de pessoal e melhoria da infraestrutura de segurança pública, visando também impedir audiências de custódia pelo período de 7 dias, sendo este cumulativo para cada prisão somada ao delito cometido pelo infrator.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O roubo é um crime que afeta diretamente a segurança e o bem-estar da população, além de gerar prejuízos materiais e psicológicos significativos para as vítimas. Diante dessa realidade, torna-se imprescindível adotar medidas eficazes para prevenir e combater esse tipo de delito. Este projeto de lei propõe a criação de um programa abrangente e integrado, que envolve diferentes esferas de governo e setores da sociedade na luta contra o roubo, visando garantir a segurança e a tranquilidade da população brasileira.
Brasília, 5 de abril de 2024.
Morgana.McClean,
Dep. Federal pelo Dep. Federal pelo Movimento Democrático Habbletiano
Morgana.McClean,
Dep. Federal pelo Dep. Federal pelo Movimento Democrático Habbletiano
- André CunhaDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 15/2024 — Projeto de Lei para Redução Radical da Taxa de Roubo
Sex 19 Abr 2024, 22:21
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 19/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º "[PL] 15/2024 — Projeto de Lei para Redução Radical da Taxa de Roubo".
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- [PL] 16/2024 — Projeto de Lei para Aumentar Radicalmente a Sensação de Segurança
- [PL] 018/2024 — Projeto de Lei para a Liberação Total das Drogas Leves
- [PL] 020/2024 — Projeto de Lei para o Aumento da Qualidade da Educação Pública
- [PL] 021/2024 — Projeto de Lei para Aumentar a Despesa Nacional com Educação
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