- Morgana.McCleanDeputado(a) Federal
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[PL] 020/2024 — Projeto de Lei para o Aumento da Qualidade da Educação Pública
Sex 05 Abr 2024, 01:41
Projeto de Lei 020/2024 — Projeto de Lei para o Aumento da Qualidade da Educação Pública
EMENTA: DISPÕE SOBRE A MELHORA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Artigo 1º: Fica instituído o Programa Nacional de Melhoria da Qualidade da Educação Pública (PNMQEP), com o objetivo de promover ações que visem o aprimoramento contínuo da educação pública em todo o território nacional.
Artigo 2º: O PNMQEP será coordenado pelo Ministério da Educação em parceria com os governos estaduais, municipais e instituições da sociedade civil especializadas em educação.
Artigo 3º: O PNMQEP adotará as seguintes medidas:
a) Investimento na formação continuada e valorização dos profissionais da educação, por meio de programas de capacitação, incentivos salariais e melhoria das condições de trabalho;
b) Implementação de políticas de avaliação e monitoramento da qualidade da educação, com a utilização de indicadores de desempenho, avaliações externas e autoavaliação das escolas;
c) Promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas, que valorizem a diversidade, o protagonismo dos estudantes e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
d) Modernização e adequação da infraestrutura das escolas, garantindo acesso a espaços adequados para o ensino, laboratórios, bibliotecas e tecnologias educacionais;
e) Fortalecimento da gestão democrática e participativa nas escolas, com a promoção de conselhos escolares, eleições diretas para diretores e maior envolvimento da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e administrativas.
Artigo 4º: O Poder Executivo federal e os governos estaduais e municipais deverão destinar recursos específicos para o financiamento das ações previstas no PNMQEP, priorizando regiões e escolas com maiores desafios educacionais.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º: O PNMQEP será coordenado pelo Ministério da Educação em parceria com os governos estaduais, municipais e instituições da sociedade civil especializadas em educação.
Artigo 3º: O PNMQEP adotará as seguintes medidas:
a) Investimento na formação continuada e valorização dos profissionais da educação, por meio de programas de capacitação, incentivos salariais e melhoria das condições de trabalho;
b) Implementação de políticas de avaliação e monitoramento da qualidade da educação, com a utilização de indicadores de desempenho, avaliações externas e autoavaliação das escolas;
c) Promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas, que valorizem a diversidade, o protagonismo dos estudantes e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
d) Modernização e adequação da infraestrutura das escolas, garantindo acesso a espaços adequados para o ensino, laboratórios, bibliotecas e tecnologias educacionais;
e) Fortalecimento da gestão democrática e participativa nas escolas, com a promoção de conselhos escolares, eleições diretas para diretores e maior envolvimento da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e administrativas.
Artigo 4º: O Poder Executivo federal e os governos estaduais e municipais deverão destinar recursos específicos para o financiamento das ações previstas no PNMQEP, priorizando regiões e escolas com maiores desafios educacionais.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A qualidade da educação pública é um pilar fundamental para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país. No entanto, muitas escolas enfrentam desafios relacionados à infraestrutura precária, falta de formação adequada dos professores, deficiências na gestão escolar e desigualdades socioeconômicas. Este projeto de lei propõe a criação de um programa abrangente e integrado, que envolve diferentes esferas de governo e setores da sociedade na promoção da melhoria da qualidade da educação pública. Ao adotar medidas de formação de professores, avaliação da qualidade, modernização da infraestrutura, promoção de práticas pedagógicas inovadoras e fortalecimento da gestão democrática, busca-se garantir a todas as crianças e jovens brasileiros o direito a uma educação de qualidade e inclusiva.
Brasília, 5 de abril de 2024.
Morgana.McClean,
Dep. Federal pelo Dep. Federal pelo Movimento Democrático Habbletiano
Morgana.McClean,
Dep. Federal pelo Dep. Federal pelo Movimento Democrático Habbletiano
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