- Nair-AraújoPresidente da República
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[Anuncio] Responsum ao Ofício 002/2024 do Supremo Tribunal Federal
Sáb 20 Abr 2024, 19:39
MESA DIRETORA
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 02/2024
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Andrey Mixterem.
Em resposta ao ofício recebido, gostaria de esclarecer os pontos levantados e expressar minha preocupação com a abordagem adotada pelo Supremo Tribunal Federal em relação às ausências registradas durante as sessões da Câmara dos Deputados nos dias 16, 17 e 19 de abril.
Primeiramente, é importante ressaltar que, conforme estabelecido no artigo 10, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a ausência não justificada por 5 (cinco) sessões deliberativas ou mais por parte de qualquer dos componentes da Mesa configura abandono do cargo. Porém, neste caso específico, a Presidenta esteve presente na sessão de 16 de abril, conforme registrado em ata, e o Vice-Presidente presidiu a sessão de 17 de abril, conforme também consta em ata. Portanto, não houve violação do regimento interno e o Parlamento segue em perfeita normalidade.
Quanto às ausências nos dias subsequentes, é importante destacar que imprevistos podem ocorrer, mas a continuidade dos trabalhos legislativos é assegurada pela presença dos demais membros do Parlamento. Por fim, expresso minha preocupação com a tentativa do STF, e especificamente do senhor, de se envolver no Legislativo e de interferir no funcionamento independente desta Casa. Tal conduta é inaceitável e configura um claro abuso de poder por parte do Supremo Tribunal Federal.
Espero que esta resposta esclareça as dúvidas levantadas e reitero meu compromisso com o fortalecimento das instituições democráticas e com a defesa dos princípios que regem o Estado de Direito.
Em resposta ao ofício recebido, gostaria de esclarecer os pontos levantados e expressar minha preocupação com a abordagem adotada pelo Supremo Tribunal Federal em relação às ausências registradas durante as sessões da Câmara dos Deputados nos dias 16, 17 e 19 de abril.
Primeiramente, é importante ressaltar que, conforme estabelecido no artigo 10, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a ausência não justificada por 5 (cinco) sessões deliberativas ou mais por parte de qualquer dos componentes da Mesa configura abandono do cargo. Porém, neste caso específico, a Presidenta esteve presente na sessão de 16 de abril, conforme registrado em ata, e o Vice-Presidente presidiu a sessão de 17 de abril, conforme também consta em ata. Portanto, não houve violação do regimento interno e o Parlamento segue em perfeita normalidade.
Quanto às ausências nos dias subsequentes, é importante destacar que imprevistos podem ocorrer, mas a continuidade dos trabalhos legislativos é assegurada pela presença dos demais membros do Parlamento. Por fim, expresso minha preocupação com a tentativa do STF, e especificamente do senhor, de se envolver no Legislativo e de interferir no funcionamento independente desta Casa. Tal conduta é inaceitável e configura um claro abuso de poder por parte do Supremo Tribunal Federal.
Espero que esta resposta esclareça as dúvidas levantadas e reitero meu compromisso com o fortalecimento das instituições democráticas e com a defesa dos princípios que regem o Estado de Direito.
Habblet, 20 de abril de 2024.
Deputada Nair Araújo
Presidenta da Câmara dos Deputados
Deputada Ewerton Mazzini
Vice-Presidente da Câmara dos Deputados
Deputada Isabel Ricci
Secretária-Geral da Câmara dos Deputados
Vice-Presidente da Câmara dos Deputados
Deputada Isabel Ricci
Secretária-Geral da Câmara dos Deputados
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