- André CunhaDeputado(a) Federal
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[Decreto] 029/2024 | IMAGEM PRESIDENCIAL
Qua 24 Abr 2024, 22:03
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 24/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
Artigo 1º Fica estabelecido que é obrigatória a afixação de retratos do Presidente da República nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como em estabelecimentos de ensino públicos e privados, e nas residências da população.
Artigo 2º Os retratos do Presidente da República deverão ser afixados em locais de destaque e visibilidade, de forma a garantir sua adequada exposição e reconhecimento.
Artigo 3º O descumprimento deste decreto acarretará as sanções previstas em lei, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis, SENDO ELAS:
1 - Aqueles que não cumprirem este decreto, serão considerados TRAIDORES DA PÁTRIA.
2 - Aqueles que não cumprirem este decreto, deverão pagar uma multa de Cr$ 450,00.
Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficará até o fim de meu mandato.
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