República Democrática do Habblet
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André Cunha
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Qui 02 maio 2024, 22:29
[REQ] PEDIDO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA Post_i10

CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
PEDIDO DE IMPEACHMENT
DEPUTADO ANDRÉ CRUNHA
PARTIDO DOS TRABALHADORES
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,

Nós, abaixo-assinados, cidadãos e cidadãs habbletianos, com base nos preceitos constitucionais e no interesse público, vimos por meio deste apresentar um pedido formal de impeachment contra a Excelentíssima Senhora Presidente da República, Nair Araújo, em razão de suas ações que violam gravemente a Constituição Federal e comprometem os princípios fundamentais da democracia e da separação de poderes.

Fundamentamos este pedido de impeachment nos seguintes fatos e argumentos:

No dia trinta de abril de dois mil e vinte e quatro (30/04/2024), a Presidente da República emitiu um decreto/realizou uma ação de revogação de leis aprovadas por esta casa e igualmente sancionadas pelo predecessor Presidente da República , tendo consigo o claro objetivo de contornar o Poder Legislativo e impor decisões unilaterais que estão além de suas atribuições constitucionais.

Tal ação configura uma clara tentativa de usurpação das competências do Congresso Nacional, estabelecidas nos artigos:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 40º O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
§ 1º A legislatura de Deputados Federais é permanente, exceto em cassação;
§ 2º A legislatura de Senadores Federais é de quatro semanas, podendo ser renovada.

Art. 54º O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço dos membros da Casa;

Art. 80º Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

Art. 81º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


, violando assim o princípio da separação de poderes e comprometendo o equilíbrio institucional do Estado Democrático de Direito, sendo considerado CRIMES DE RESPONSABILIDADE pela Constituição da República.

Além disso, as ações da Presidente Nair Araújo demonstram um desrespeito flagrante à vontade popular expressa por meio dos representantes eleitos pelo povo habbletiano no Congresso Nacional, ignorando o processo democrático e a necessidade de diálogo e negociação para a tomada de decisões políticas importantes.

Com base nos argumentos expostos acima, solicitamos que este requerimento de impeachment seja devidamente analisado e que sejam adotadas as medidas necessárias para o início do processo de impeachment contra a Excelentíssima Senhora Presidente da República, Nair Araújo, conforme previsto no artigo 85 da Constituição Federal, a fim de preservar a integridade das instituições democráticas e garantir o respeito ao Estado de Direito.

Assinaturas:

ANDRÉ CUNHA (PT)
GRECO BIACHINI (PRTB)
ANDREAS GIUSEPPE (PL)
YURI MIGUEL (PL)
PAULO RICARDO (PL)
LUCAS RIBEIRO (UH)
AUGUSTO VILLELA (PT)
RITA MENDES (MDH)
ARTHUR MOREIRA (PL)
LOOPING (PSD)
Ewerton.Mazzini
Ewerton.Mazzini
Deputado(a) Federal
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Sex 03 maio 2024, 08:06
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MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL

No uso das suas atribuições, após consulta ao corpo jurídico da Câmara dos Deputados, a mesa diretora decidiu ARQUIVAR o requerimento por falta de embasamento jurídico.

Ewerton Mazzini
Vice-Presidente da Câmara dos Deputados
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