ASSINE O PEDIDO DE IMPEACHMENT
- André CunhaDeputado(a) Federal
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[REQ] PEDIDO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Qui 02 maio 2024, 22:29
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
PEDIDO DE IMPEACHMENT
DEPUTADO ANDRÉ CRUNHA
PARTIDO DOS TRABALHADORES
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PEDIDO DE IMPEACHMENT
DEPUTADO ANDRÉ CRUNHA
PARTIDO DOS TRABALHADORES
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Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Nós, abaixo-assinados, cidadãos e cidadãs habbletianos, com base nos preceitos constitucionais e no interesse público, vimos por meio deste apresentar um pedido formal de impeachment contra a Excelentíssima Senhora Presidente da República, Nair Araújo, em razão de suas ações que violam gravemente a Constituição Federal e comprometem os princípios fundamentais da democracia e da separação de poderes.
Fundamentamos este pedido de impeachment nos seguintes fatos e argumentos:
No dia trinta de abril de dois mil e vinte e quatro (30/04/2024), a Presidente da República emitiu um decreto/realizou uma ação de revogação de leis aprovadas por esta casa e igualmente sancionadas pelo predecessor Presidente da República , tendo consigo o claro objetivo de contornar o Poder Legislativo e impor decisões unilaterais que estão além de suas atribuições constitucionais.
Tal ação configura uma clara tentativa de usurpação das competências do Congresso Nacional, estabelecidas nos artigos:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 40º O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
§ 1º A legislatura de Deputados Federais é permanente, exceto em cassação;
§ 2º A legislatura de Senadores Federais é de quatro semanas, podendo ser renovada.
Art. 54º O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço dos membros da Casa;
Art. 80º Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Art. 81º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
, violando assim o princípio da separação de poderes e comprometendo o equilíbrio institucional do Estado Democrático de Direito, sendo considerado CRIMES DE RESPONSABILIDADE pela Constituição da República.
Além disso, as ações da Presidente Nair Araújo demonstram um desrespeito flagrante à vontade popular expressa por meio dos representantes eleitos pelo povo habbletiano no Congresso Nacional, ignorando o processo democrático e a necessidade de diálogo e negociação para a tomada de decisões políticas importantes.
Com base nos argumentos expostos acima, solicitamos que este requerimento de impeachment seja devidamente analisado e que sejam adotadas as medidas necessárias para o início do processo de impeachment contra a Excelentíssima Senhora Presidente da República, Nair Araújo, conforme previsto no artigo 85 da Constituição Federal, a fim de preservar a integridade das instituições democráticas e garantir o respeito ao Estado de Direito.
Assinaturas:
ANDRÉ CUNHA (PT)
GRECO BIACHINI (PRTB)
ANDREAS GIUSEPPE (PL)
YURI MIGUEL (PL)
PAULO RICARDO (PL)
LUCAS RIBEIRO (UH)
AUGUSTO VILLELA (PT)
RITA MENDES (MDH)
ARTHUR MOREIRA (PL)
LOOPING (PSD)
- Ewerton.MazziniDeputado(a) Federal
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Re: [REQ] PEDIDO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Sex 03 maio 2024, 08:06
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
No uso das suas atribuições, após consulta ao corpo jurídico da Câmara dos Deputados, a mesa diretora decidiu ARQUIVAR o requerimento por falta de embasamento jurídico.
Ewerton Mazzini
Vice-Presidente da Câmara dos Deputados
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