- Aldo.DelucciDeputado(a) Federal
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Ter 07 maio 2024, 23:11
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares.
Considerando que a este Tribunal, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir instruções relativas à apresentação das Declarações de Bens e Rendas por ela tratadas, fica a disposição do Tribunal de Contas da União o requerimento de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas por sigilo fiscal;
RESOLVE; Art. 1º - O envio de cópia da declaração do imposto de renda (IR) por parte das empresas privadas que atuem na República Democrática do Habblet, por pessoas físicas e aos que exercem cargo eletivo jurídico ou legislativo de emprego ou função pública e também privada.
Art. 2º - Considerando que, como está aludado na Lei 8.730, de 1993, o imposto de renda (IR), seja o imposto de renda para pessoa física (IRPF) ou imposto de renda para pessoa jurídica (IRPJ) será cobrado anualmente, lembrando que, as declarações fiscais serão referentes ao ano de 2023.
§2º - A lista de declaração do imposto de renda deverá ser enviada em meio eletrônico, por intermédio da solução de tecnologia da informação disponibilizada pelo TCU, e deve conter, no mínimo, as seguintes informações: - Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - Nome completo;
III - Cargo ou função;
IV - Número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do órgão ou entidade.
V - Nome do órgão ou entidade pública ou privada.
Art 3° - O prazo para a declaração de imposto de renda se iniciará no dia 8 de Maio, tendo prorrogação até o dia 20 de Maio de 2024.
ART 4° - Aos contribuintes físicos ou jurídicos que descumprirem o requerimento solicitado do imposto de renda, poderá ter o CPF irregular e invalidado, seguido ao pagamento de multas. Em casos extremos, o contribuinte poderá ser acusado de sonegação fiscal com pena de até dois anos de reclusão.
Brasília, 7 de Maio de 2024.
ALDO MESSINA DELUCCI
Ministro do Tribunal de Contas da União
Considerando que a este Tribunal, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir instruções relativas à apresentação das Declarações de Bens e Rendas por ela tratadas, fica a disposição do Tribunal de Contas da União o requerimento de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas por sigilo fiscal;
RESOLVE; Art. 1º - O envio de cópia da declaração do imposto de renda (IR) por parte das empresas privadas que atuem na República Democrática do Habblet, por pessoas físicas e aos que exercem cargo eletivo jurídico ou legislativo de emprego ou função pública e também privada.
Art. 2º - Considerando que, como está aludado na Lei 8.730, de 1993, o imposto de renda (IR), seja o imposto de renda para pessoa física (IRPF) ou imposto de renda para pessoa jurídica (IRPJ) será cobrado anualmente, lembrando que, as declarações fiscais serão referentes ao ano de 2023.
§2º - A lista de declaração do imposto de renda deverá ser enviada em meio eletrônico, por intermédio da solução de tecnologia da informação disponibilizada pelo TCU, e deve conter, no mínimo, as seguintes informações: - Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - Nome completo;
III - Cargo ou função;
IV - Número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do órgão ou entidade.
V - Nome do órgão ou entidade pública ou privada.
Art 3° - O prazo para a declaração de imposto de renda se iniciará no dia 8 de Maio, tendo prorrogação até o dia 20 de Maio de 2024.
ART 4° - Aos contribuintes físicos ou jurídicos que descumprirem o requerimento solicitado do imposto de renda, poderá ter o CPF irregular e invalidado, seguido ao pagamento de multas. Em casos extremos, o contribuinte poderá ser acusado de sonegação fiscal com pena de até dois anos de reclusão.
Brasília, 7 de Maio de 2024.
ALDO MESSINA DELUCCI
Ministro do Tribunal de Contas da União
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